Foi aprovado em segunda votação, na semana passada, na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de Lei que disciplina os locais de cumprimento de custódia temporária para os servidores civis e militares das for&
Foi aprovado em segunda votação, na semana passada, na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de Lei que disciplina os locais de cumprimento de custódia temporária para os servidores civis e militares das forças de segurança pública do estado. Esses locais devem ser isolados dos demais presos comuns e apropriados para preservar a imagem, a saúde e a integridade física dos servidores em conflito com a Lei.
Apresentei esta proposta logo após ter assumido o mandato de deputado estadual, em 2017, porque sempre me preocupei com os riscos que policiais e servidores da segurança correm quando são encaminhados a alguma casa de custódia. Conheço bem esssa situação porque atuei na Polícia Civil durante 40 anos, sendo 24 anos na carreira de delegado de Polícia.
É preciso destacar ainda que o PL 328/2017 foi assinado por onze deputados estaduais de diversos partidos. Os parceiros dessa proposta são os deputados Hussein Bakri, Tiago Amaral, Coronel Lee, Tião Medeiros, Soldado Adriano José, Delegado Fernando Martins, Delegado Jacovós, Alexandre Curi, Subtenente Everton e Luiz Claudio Romanelli.
O texto define os locais em que os custodiados deverão cumprir prisão cautelar até que o Estado do Paraná disponha de um estabelecimento penal específico que abrigue todos os profissionais das forças de segurança. A proposta se destina aos policiais militares, delegados e policiais civis, policiais penais, servidores lotados no DEPEN, servidores da Polícia Científica e agentes socioeducativos.
As servidoras do gênero feminino deverão cumprir custódia em ala reservada. As regras também se aplicam aos servidores inativos, exonerados ou demitidos, desde que tenham exercido função pública na área da segurança pública. De acordo com a proposta, esses profissionais cumpririam custódia nos seguintes locais:
I - para os agentes militares do Estado, dependência da sede da unidade a que pertencer ou, não havendo disponibilidade, a unidade mais próxima de sua lotação ou residência;
II - para os Delegados e Policiais Civis, alas específicas nas dependências da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba, ou, não existindo possibilidade, a Subdivisão Policial mais próxima de sua lotação ou residência do servidor;
III - para os Policiais Penais, Servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no DEPEN, Servidores da Polícia Científica e Agentes de Segurança Socioeducativo, ala reservada das dependências do Complexo Médico Penal – CMP, ou, não havendo disponibilidade, em ala específica de estabelecimento penal mais próximo da lotação ou residência do servidor.
SUSPENSÃO DE CONCURSOS - A Assembleia Legislativa aprovou ainda a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos, na administração direta e indireta, enquanto durarem os efeitos do Decreto de estado de calamidade, previsto para vigorar até próximo dia 31 de dezembro.
*Rubens Recalcatti é deputado estadual pelo PSD
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