Terça-feira às 03 de Dezembro de 2024 às 04:12:56
Política

Alexandre Guimarães é condenado por improbidade administrativa por usar recursos públicos para promoção pessoal

O MPPR obteve a condenação do ex-deputado estadual por ato de improbidade administrativa pelo gasto indevido de recursos públicos para promoção pessoal. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos, mas irá recorrer.
Alexandre Guimarães é condenado por improbidade administrativa por usar recursos públicos para promoção pessoal
O Ministério Público do Paraná obteve a condenação do ex-deputado estadual Alexandre Guimarães (gestão 2015-2018) por ato de improbidade administrativa pelo gasto indevido de recursos públicos para promoção pessoal. O então parlamentar teve os direitos políticos suspensos por oito anos, está proibido de contratar com o Poder Público por até dez anos e deve ressarcir o valor, corrigido, ao erário. Também foi imposta perda da função pública, caso ele esteja exercendo algum cargo.

Na ação, o MPPR relata que, entre janeiro de 2015 e março de 2018, o ex-deputado gastou R$ 66.201,31 de recursos da Assembleia Legislativa do Paraná em material publicitário dirigido a promoção pessoal. O dinheiro foi aplicado em anúncios em outdoor, inserções em rádios locais, boletins, site de internet, matérias jornalísticas de circulação local e eventos com equipamentos de mídia e som, notadamente em veículos de comunicação de Campo Largo, reduto eleitoral do agente político ? e já com fins de promoção para as eleições de 2018.

Idolatria ? Como resume o Ministério Público na ação de improbidade, o ex-deputado ?descumpriu dolosamente a proibição constante do artigo 37, § 1º, da CR/1988, ao promover e enaltecer sua pessoa, mediante utilização de sua imagem, nome e símbolos de campanha na divulgação de atividades parlamentares, custeadas com verba pública proveniente do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Se as campanhas publicitárias de idolatria tivessem sido financiadas com verba particular, não haveria nenhum problema; mas com verba pública, constitui verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito e suas instituições.?

Nesta segunda-feira, 27 de abril, o Ministério Público foi notificado da sentença, via Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Curitiba. A decisão foi proferida em fevereiro pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Autos nº 0004752-23.2017.8.16.0026

Alexandre disse que irá recorrer da decisão.