Os moradores dos bairros atingidos pela chuva de granizo do dia 17 de outubro têm direito ao saque do FGTS. Confira se seu bairro está na lista e agilize a documentação.
14/11/2014
Os moradores dos bairros atingidos pela chuva de granizo do dia 17 de outubro têm direito ao saque do FGTS. Confira se seu bairro está na lista e agilize a documentação necessária para dar entrada ao processo deste benefício gerido pela CAIXA.
Se por ventura seu bairro não esteja nesta listagem e você foi diretamente atingido, a Defesa Civil, por vistoria, emitirá uma declaração para que você junto à CAIXA possa efetuar o saque.
Todos os atingidos têm direito a este benefício.
Segue os bairros já cadastrados junto a CAIXA:
ABRANCHES GUIMARAES (POPULAR VELHA)
BOM JESUS
BOTIATUVA
CENTRO
FERRARI
JARDIM BUSMAYER
JARDIM DAS PALMEIRAS
JARDIM EMILIA
JARDIM PARAISO
JARDIM SOCIAL
JOAQUIM CELESTINO FERREIRA (POPULAR NOVA)
LOTEAMENTO IARA
LOTEAMENTO RIVABEM
LOTEAMENTO SAAD
MIQUELETTO
NOSSA SENHORA APARECIDA
NOVA TRENTO
OURO VERDE
PADRE JOSE DE ANCHIETA (RAZERA)
PARTENOPE
RONDINHA
SANTA RITA (PEDREIRA)
SANTA TEREZINHA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
SAO VICENTE
TRES RIOS
VILA BANCARIA
VILA ELIZABETH
VILA NOVA
VILA OTTO
VILA SILKA
VILA SOLENE
Documentos necessários para solicitação de saque do FGTS
Os cerca de 10 mil trabalhadores campo-larguenses, que têm direito de sacar parte do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da tempestade de granizo do dia 17 de outubro último, serão atendidos pela Caixa Econômica Federal, a partir do próximo dia 24. O posto avançado da Caixa, será montado no Centro da Juventude, no Bom Jesus. A solicitação do saque pelo trabalhador pode ser apresentada até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional.
Fique atento às regras que deverão ser cumpridas para o encaminhamento do processo de saque do FGTS:
1 – Documento oficial com foto. (Exemplo: RG, CNH, Passaporte—dentro do prazo de validade) — original e cópia.
2 – Carteira profissional—original e cópia das paginas de identificação e de todos os contratos de trabalho.
3 – Comprovante de endereço—original e cópia.
3.1 Regras para comprovação de residência do trabalhador:
3.1.1 Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência, isto é, de até 120 dias antes do dia 20 de outubro de 2014.
3.2 A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
3.3 A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
3.4 O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.
3.4.1 Não serão aceitos comprovante de residência sem caráter definitivo. Exemplo: Casa de veraneio.
3.4.2 Aqueles, que por ventura não tenham comprovação de endereço nestes moldes acima, deverão por meio de uma declaração expedida pela Defesa Civil, após a verificação e comprovação de que o usuário foi realmente afetado. Esta declaração será feita no Centro da Juventude.
A utilização de recursos do FGTS para os casos de Situação de Emergência objetiva amenizar os danos materiais causados pelo desastre natural ocorrido. Assim, o trabalhador que tenha a residência afetada na área de ocorrência da chuva de granizo, pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS até o limite de R$ 6.220,00 para fazer frente às despesas mais imediatas de reparação de danos advindos do evento.