19/01/2012
Projeto do Senado altera definição de estupro
19/01/2012 Fonte: Band.com.br
Um projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP) pode recriar o tipo penal do "atentado violento ao pudor", retirado do Código Penal em 2009, com a edição da Lei 12.015. As informações são da Agência Senado.
A proposta da parlamentar (PLS 656/2011) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa, ou seja, sem ir a plenário.
A mudança realizada em 2009 fundiu, em um único artigo, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor.
Efeito imprevisto
Antes, o estupro só podia ser caracterizado quando a vítima da violência sexual era mulher. Com a alteração, passou a abranger todo tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso resultante de violência ou grave ameaça.
Segundo Marta Suplicy, embora tenha sido positiva, a modificação provocou um "efeito imprevisto", ao dificultar a aplicação da pena de estupro a atos libidinosos sem penetração. Os juízes, nesses casos, tenderiam a utilizar a Lei das Contravenções Penais, que prevê penas muito mais brandas.
Por isso, o projeto da senadora propõe que todos os atos forçados de conjunção carnal ou análogos que antes de 2009 eram tratados como atentado violento ao pudor sejam considerados estupro e que os atos libidinosos não análogos a conjunção carnal, que antes de 2009 eram tratados como contravenção penal, sejam considerados atentado violento ao pudor.
A proposta mantém a pena de reclusão de seis a dez anos em caso de estupro e prevê pena de dois a seis anos de reclusão quando ocorrer atentado violento ao pudor.