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Geral

Liquidações

30/12/2011

Liquidações são antecipadas e atraem consumidores.

Liquidações

30/12/2011

s liquidações, que geralmente acontecem no início do ano, desta vez foram antecipadas e já tiveram início nesta segunda-feira, 26. Lojas no setor de vestuário e principalmente as grandes redes, como Ponto Frio, Americanas, Lojas Salfer, entre outras, são as de maior interesse do consumidor.
Em Campo Largo um grande movimento pode ser percebido logo pela manhã de terça-feira, onde pessoas ficavam em média duas horas esperando na fila para conseguir descontos de até 75% em uma loja no Calçadão da XV de Novembro. Na fila, pessoas ansiosas para ainda conseguirem comprar bons produtos e cuidando para que outros não “furassem fila”.
A antecipação da liquidação é devido à sobra de estoque e o objetivo é ficar com esse estoque zerado, para a venda de novos produtos no próximo ano. Entre os produtos das grandes redes são muito procurados os televisores, forno elétrico, micro-ondas, panelas e geladeiras, que muitas vezes são comprados apenas nesta época, pelos consumidores que já sabem que podem comprar mais por muito menos e com a mesma qualidade. Basta uma dose de paciência e disposição de acordar cedo e aguardar uma ótima compra.
Além das lojas físicas, os internautas têm a comodidade de comprar com desconto sem sair de casa. Basta acessar o site dessas grandes empresas e fazer a compra online, com mais facilidade.
Direitos do consumidor
Mesmo nas liquidações e preços bem acessíveis, os consumidores continuam tendo direitos. Segundo o Ibedec - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, mesmo comprado em liquidação, o produto tem garantia e incide o Código de Defesa do Consumidor sobre a compra. Os eventuais defeitos em produtos de mostruário que forem vendidos devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor, de forma expressa, para isentar da obrigação de troca ou reparo.
Já os demais problemas seguem a garantia normal do CDC que para os vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis, etc) e 90 dias para bens duráveis (geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, de acordo com Manual de Garantia dos produtos.
Para os chamados vícios ocultos, que são aqueles que o consumidor normal não constata facilmente, como falhas no motor ou na parte interna de um produto, só constatáveis por técnicos especializados, o prazo para reclamar se inicia quando constatado o vício. O prazo do fabricante para reparar o produto é de 30 dias, vencidos os quais ele é obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro. O consumidor ainda pode pleitear reparação de danos. Caso o fornecedor se negue a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, o consumidor tem cinco anos para processar o fornecedor na Justiça.