28-09-2011
64% dos bancários de Curitiba estão em greve, diz Sindicato; saiba o que fazer
28-09-2011 Fonte: Banda B
O primeiro dia da greve dos bancários, nesta terça-feira (27), teve a adesão em Curitiba e região metropolitana de 11,6 mil funcionários, o que corresponde a 64% dos 18 mil empregados da região. A informação foi repassada pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana. Segundoo levantamento, 114 agências (24,41%), de 467, e 13 centros administrativos fecharam nesta terça-feira, o que representa uma em cada quatro agências. Um novo balanço deverá ser divulgado hoje (28).
A maioria das agências fechadas estava nos bairros Centro Cívico, Portão, Mercês, Pinheirinho e Bacacheri. Neste primeiro dia de paralisação por tempo indeterminado dos bancários de todo Brasil, praticamente todas as agências do Banco do Brasil de Curitiba foram fechadas. A única agência que continua prestando atendimento à população é a localizada no bairro Hugo Lange, segundo o sindicato. Das 82 unidades dos bancos privados que não estavam funcionando, 34 eram do Banco Itaú.
Representante das instituições financeiras nas negociações salariais com os bancários, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) divulgou nota em que classifica de "fora de propósito" a greve dos bancários. A entidade destaca sua última proposta, de reajuste de 8% - 0,56% de aumento real -, e afirma que ela contempla o oitavo ano consecutivo de correção de salário com aumento acima da inflação. O valor, no entanto, frustrou os bancários, que querem ao menos 12,8% de aumento total.
	
	 
Diante da greve dos bancários por reajuste salarial, a PROTESTE Associação de Consumidores divulgou nota orientando os consumidores a utilizar meios alternativos para quitar seus compromissos. Segundo a Associação, o consumidor não pode se valer da greve para protelar os pagamentos. Por isso, deve ficar alerta à data de vencimento das contas, e procurar um meio alternativo para quitá-las, evitando-se, assim, problemas futuros.
Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa.
Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.
Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone, e energia elétrica, a PROTESTE orienta ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.
	O serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e DOCs devem ter a compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.
	
	Meios normais e alternativos para atendimento:
	
	Terminais de auto atendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.
	
	Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.
	
	Serviços de Atendimento ao Cliente – SAC dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.
	
	Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
	
	Débitos automáticos – Os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
	
	Conta-salário – Só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
	
	Pagamentos só aceitos em um único banco – todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.
	
	Cobranças pré-agendadas e não efetuadas – Nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
	
	No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou, na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.
	
	O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor  para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em casos se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.
	
	A PROTESTE orienta, nessa situação, que seja formalizada a reclamação, por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis queixa junto ao Banco Central do Brasil (ligue: 0800-979-2345), além de procurar os órgãos de defesa do consumidor e o promotor de Justiça da sua cidade.
 
						  
                         
                             
                         
                             
                                 
                         
                             
     
     
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                            