16-09-2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
16-09-2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece penas diferenciadas para o crime de tráfico de entorpecentes de acordo com o grau de risco da substância traficada. A proposta altera a Lei Antidrogas.
O texto institui três graus distintos de risco, mas não chega a classificar os entorpecentes. Pelo projeto, essa classificação será feita levando em consideração o perigo à saúde do usuário, a possibilidade de causar dependência e os danos à sociedade, ouvidos os ministérios da Saúde e da Justiça. De acordo com a proposta, o grau de risco 1 acarretará pena de reclusão entre três e dez anos; para o grau 2, reclusão entre cinco e 15 anos; e, para o grau 3, reclusão entre dez e 30 anos. Em todos os casos, o traficante deverá pagar multa entre R$ 500 e R$ 1.500. Atualmente, a Lei Antidrogas prevê reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de multa para quem traficar drogas.
Experiência internacional
O autor argumenta que a classificação de risco já é adotada, com bons resultados, na maioria dos estados norte-americanos e também no Reino Unido. Outros 13 países europeus estabelecem penalidades diversificadas de acordo com as quantidades encontradas.
O deputado cita como exemplo atual a disseminação do Crack - "uma das drogas mais rentáveis e perigosas, capaz de levar à dependência e aumento da criminalidade muito rapidamente".
Bueno afirma que os usuários de Crack são geralmente induzidos ao crime e à prostituição e, para obter a droga, costumam se expor a elevados riscos de contaminação pelo HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis. "O uso do Crack acarreta inevitavelmente o aumento nos gastos com saúde pública", destaca.