02-09-2011
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 5130/09, que prevê a suspensão da Carteira de Habilitação do motorista que cometer crimes contra a pessoa, fizer ameaças ou for às "vias de fato" em razão de ocorrências no trânsito.
Conforme o projeto, a suspensão será determinada por um juiz, por iniciativa própria ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial. Se a pessoa envolvida na agressão no trânsito não tiver habilitação, poderá ser proibida de obtê-la.
Quirino diz que o objetivo da proposta é retirar das vias públicas motoristas que estão propagando a violência, causando danos, muitas vezes irreversíveis, como nos casos de morte, e zelando pela integridade física, pela vida das pessoas e pela segurança pública.
O relator, deputado Camilo Cola, diz que "o autor do projeto propõe uma medida cabível para coibir esses atos de violência que, lamentavelmente, costumam ocorrer até mesmo em razão de pequenos incidentes de trânsito e com os agentes fora de seus veículos".
Segundo ele, "a suspensão da permissão ou da habilitação, ou a proibição de sua obtenção, decretada pelo juiz, será razão suficiente até para que se requeira uma avaliação da aptidão mental do condutor, a fim de testar sua capacidade de contornar os desafios impostos pelo trânsito, sem causar danos ou prejuízos a quem quer que seja".
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
 
						  
                         
                             
                         
                             
                                 
                         
                             
     
     
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                            