03-08-2011
8 mil presos provisórios do Paraná têm direito a medidas cautelares
03-08-2011
8 mil presos provisórios do Paraná têm direito a medidas cautelares
03-08-2011 Fonte: Paraná Online
Pelo menos metade dos 16 mil presos provisórios existentes nas carceragens das delegacias do Paraná tem direito à substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, de acordo com o presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, Dálio Zippin Filho. As novas regras para a adoção de medidas cautelares entraram em vigor no último dia 4 de julho e estão previstas na Lei 12.403/2011.
Pelas novas regras, os crimes de menor periculosidade com pena máxima inferior a quatro anos podem ser enquadrados em medidas cautelares diversas de prisão. Entre as medidas cautelares estão: a monitoração eletrônica, a prisão domiciliar, a proibição de frequentar determinados lugares, proibição de falar com determinadas pessoas, proibição de se ausentar da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, internação provisória, comparecimento periódico em juízo e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.
Na lista de crimes de menor periculosidade estão: furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público e bigamia, entre outros. "A princípio, a prisão só é possível em penas superiores a quatro anos, menos em casos de crimes que envolvam a violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência", explica o procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Júri e de Execuções Penais (Caop) do Ministério Público do Paraná, Ernani de Souza Cubas Junior. Ele ressalta que cabe a prisão cautelar provisória quando houver dúvida quanto à identidade.
O Ministério Público do Paraná recomendou aos promotores que reavaliem os processos de réus presos em flagrante ou por prisão provisória. "As recomendações são que os promotores reanalisem se cabe a prisão preventiva ou se existe a possibilidade de se aplicar as medidas cautelares diversas da prisão", explica Cubas.
Zippin faz uma análise positiva da Lei 12.403/2011 e as novas regras para a adoção de medidas cautelares. "A nova lei é muito boa porque agora o juiz tem que se comprometer na decretação de prisão de alguém. Antes a pessoa ia presa em flagrante até o julgamento da causa. Agora o juiz deve examinar as condições das medidas cautelares em primeiro lugar. Se não couber nenhuma medida cautelar, aí sim pode decretar prisão preventiva do cidadão", observa Zippin.