22-07-2011
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei, da deputada Cida Borghetti, que dobra a pena do criminoso que utilizar menor de idade ou incapaz na prática de delitos.
De acordo com o texto, no caso de homicídio simples, por exemplo, para o qual é prevista pena de reclusão de seis a 20 anos, a punição seria aplicada em dobro pelo fato de o agente ter instigado ou utilizado a participação de menor, valendo-se do fato de ele ser pessoa não punível.
A proposta acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) na parte que trata de agravantes no caso de crimes cometidos por mais de uma pessoa.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) já prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o agente criminoso que corromper ou facilitar a corrupção de menor com o objetivo de praticar com ele ou induzi-lo a cometer infração penal.
Impunidade
De acordo com a deputada, a utilização de menores em delitos tem contribuído para a impunidade e para o crescimento da violência urbana. Segundo ela, "quadrilhas especializadas em roubos e sequestros e também o crime organizado têm-se valido da inimputabilidade de menores para a prática dos mais variados tipos de crimes".
Cida Borghetti lembra que um dos delitos mais comuns envolvendo menores é a entrega de entorpecentes aos usuários, atividade pela qual passaram a ficar conhecidos como "aviõezinhos". A autora defende que o criminoso que planeja, induz, instiga ou determina a prática de um crime utilizando-se de menor deve ter sua pena aumentada em dobro, não importando o delito praticado.