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Projeto de Lei “Cão Abacate” é aprovado e prevê multas de até R$ 30 mil para casos graves de maus-tratos contra animais

O cão Abacate, vítima de extrema violência no interior do município e que inspirou a proposta, esteve presente de forma inédita na Câmara Municipal ao lado do vereador Rafael Freitas, autor do projeto

Projeto de Lei “Cão Abacate” é aprovado e prevê multas de até R$ 30 mil para casos graves de maus-tratos contra animais

Os vereadores de Campo Largo aprovaram na sessão desta segunda-feira (15) o Projeto de Lei denominado “Cão Abacate”, que propõe alterações na legislação municipal para ampliar as penalidades administrativas aplicadas em casos de maus-tratos contra animais. O cão Abacate, vítima de extrema violência no interior do município e que inspirou a proposta, esteve presente de forma inédita na Câmara Municipal ao lado do vereador Rafael Freitas, autor do projeto.

Durante o uso da palavra na Tribuna, o vereador Rafael destacou que a iniciativa representa um compromisso assumido ainda durante sua campanha eleitoral e nasceu da experiência acumulada em resgates de animais vítimas de violência.

“O caso do Abacate talvez seja um dos mais emblemáticos que já acompanhamos. Ele foi espancado com golpes de martelo na cabeça, perdeu um dos olhos e só sobreviveu porque conseguiu fugir e encontrar abrigo, quando moradores da região chamaram a Guarda Municipal e ele foi encaminhado para atendimento veterinário. Mas infelizmente ele não foi um caso isolado. Tivemos o caso do cão Pinhão, que foi amarrado, espancado e abandonado durante dias, e tantos outros episódios de extrema crueldade que acontecem longe dos holofotes. Essa lei é uma resposta para mostrar que Campo Largo não tolera esse tipo de violência”, afirmou.

O vereador também ressaltou que a proposta busca endurecer as penalidades para situações consideradas mais graves. “Hoje estamos criando agravantes para casos de crueldade, sadismo, ações planejadas ou praticadas por essas pessoa. Nessas situações, a multa poderá ser triplicada e dependendo da infração, ela pode chegar a R$ 30 mil. Também estamos tipificando de forma mais clara a prática de zoofilia”, declarou.

 Multa poderá chegar a R$ 30 mil

O projeto modifica dispositivos da Lei Municipal nº 3.154/2019, que trata da proteção e bem-estar animal no município. A proposta mantém multas entre R$ 500 e R$ 10 mil para as infrações previstas na legislação, mas cria mecanismos que ampliam significativamente o valor das penalidades em situações mais graves.

Entre as mudanças previstas está a atualização da redação do inciso XI do artigo 7º, que passa a tratar especificamente da prática de zoofilia.

O texto estabelece que as infrações previstas na legislação poderão gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil para cada conduta praticada. Quando houver dolo, ou seja, intenção de praticar a infração, a multa poderá ser aplicada em dobro.

Já nos casos considerados cruéis, sádicos, planejados ou praticados de forma coordenada por duas ou mais pessoas, a multa será triplicada, o que na prática, significa que uma penalidade inicialmente fixada em R$ 10 mil poderá alcançar R$ 30 mil.

A proposta define como crueldade a prática de sofrimento desnecessário ao animal, sem demonstração de empatia ou compaixão; como sadismo, atos que provoquem sofrimento ou humilhação para satisfação do agressor; e considera ainda circunstâncias em que a ação tenha sido previamente planejada ou organizada entre duas ou mais pessoas.

O texto também prevê a aplicação do triplo da multa nos casos envolvendo a prática de ato libidinoso contra animais.

 Caso Abacate inspirou a proposta

De acordo com a justificativa apresentada pelo vereador Rafael Freitas, a proposta recebeu o nome de “Lei Cão Abacate” em referência a um dos casos de maus-tratos que mais repercutiram no município.

Abacate foi resgatado após sofrer agressões extremamente violentas na região de Três Córregos. Conforme relatado pelo vereador durante a sessão, o animal foi atacado com golpes de martelo na cabeça, conseguiu fugir e buscar abrigo, sendo posteriormente resgatado. Em razão das agressões, perdeu um dos olhos, mas sobreviveu.

 Vacinação gratuita para cães e gatos em agosto

Os tutores de cães e gatos de Campo Largo também terão a oportunidade de participar da campanha Vet-Móvel Paraná. O município está entre os 35 contemplados pelo programa estadual e receberá os atendimentos gratuitos entre os dias 07 e 12 de agosto.

O sistema de agendamento já está disponível e, conforme consulta realizada nesta semana junto à plataforma do programa, cerca de 95% das vagas destinadas aos cães seguem disponíveis. Os atendimentos para os animais da espécie canina estão sendo ofertados no período das 11h às 16h. Para os gatos, que serão atendidos das 8h às 10h, aproximadamente 83% das vagas permanecem abertas.

A adesão ao programa é simples e é feita de forma totalmente online. Durante o cadastro, o tutor deve informar dados básicos do animal, como nome, sexo, idade e peso, além de anexar uma fotografia do pet. Após o preenchimento das informações, o sistema disponibiliza os horários para escolha do atendimento.

A expectativa é de que a procura aumente à medida que a data da ação se aproxima, especialmente diante da oferta gratuita de diversos serviços veterinários preventivos. Além da vacinação, os animais atendidos pelo Vet-Móvel Paraná recebem avaliação clínica, vermifugação, controle de pulgas e carrapatos e orientações voltadas à guarda responsável e aos cuidados com a saúde animal.

A iniciativa integra um investimento de R$ 19,6 milhões do Governo do Estado e tem como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços veterinários básicos, contribuindo tanto para o bem-estar dos animais quanto para a saúde pública.

Segundo o Governo do Paraná, a vacinação é considerada uma das principais formas de prevenção contra doenças que podem comprometer a saúde dos animais e, em alguns casos, também dos seres humanos. Entre os imunizantes disponibilizados pelo programa está a vacina antirrábica, fundamental para o controle da raiva, uma doença grave e potencialmente fatal.

 

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