30-12-2010
Termina nesta quinta-feira (30), o prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno da eleição 2010 apresentem sua justificativa aos cartórios eleitorais.
Até terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral registrou 10.179.201 justificativas. O eleitor ausente deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral na zona eleitoral onde está inscrito.
O formulário para o requerimento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor e também pode ser impresso por meio dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
O requerimento deve ser enviado, então, ao juiz da respectiva zona eleitoral do eleitor. Se o eleitor não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50.
A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Quem não votar em três votações consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo: analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos.