As crianças que já estão matriculadas na rede municipal de ensino (Escolas ou CMEIs) não precisam ser cadastradas. A exceção é apenas para os estudantes que estão frequentando no
ATENÇÃO PAIS/RESPONSÁVEIS! CADASTRO ON-LINE PARA QUEM DESEJA VAGA NO ANO DE 2024 PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS OU CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIs/CRECHES)
SERÁ DE 20/09/2023 ATÉ 20/10/2023
A Secretaria Municipal de Educação comunica que no período de20de SETEMBROaté20de OUTUBRO de 2023 estará aberto o cadastroon-line para vagas nas Escolas e CMEIs, para crianças que NÃO ESTÃO MATRICULADAS.
ESCOLAS MUNICIPAIS para crianças que cursarão no ano de 2023 o Infantil 4 (Pré I), crianças que ainda não frequentam a Escola (nascidas entre 01/04/2019 até 31/03/2020).
CMEIs crianças que cursarão no ano de 2023 o Infantil I – 1ª Etapa, Infantil I – 2ª Etapa, Infantil 2 e Infantil 3. Para essa fase do cadastro (nascidas a partir de 01/04/2020).
Importante: o cadastro ON-LINE realizado não é efetivação da matrícula!
As crianças que já estão matriculadas na rede municipal de ensino (Escolas ou CMEIs) não precisam ser cadastradas. Farão a REMATRÍCULA nas instituições de ensino. Com exceção dos estudantes que estão frequentando no ano de 2023 o Infantil 3 nos CMEIs, para estes os responsáveis deverão realizar o cadastro ON-LINE para o Infantil 4, para as Escolas Municipais.
O cadastro será ON-LINE e estará disponível pelo site da Prefeitura link:
https://campolargo.atende.net
⇒ PARA CADASTROS ACESSE O LINK AQUI:
https://educacao.campolargo.pr.gov.br/
O RESULTADO do cadastro será divulgado no dia 20/11/2023, no site da Prefeitura.
Os responsáveis deverão entrar em contato com a Escola ou CMEI (telefones em anexo) entre os dias: 20/11/2023 até 30/11/2023, para agendamento e matrícula.
A matrícula deverá ser efetivada até dia 30/11/23.
Ressalta-se que todos os dados para o preenchimento do cadastro ON-LINE devem ser FIDEDIGNOS à documentação.
Documentos obrigatórios para o preenchimento do cadastro ON-LINE para as Escolas (serão também apresentados no dia da matrícula):
• certidão de nascimento da criança – fotocópia e original
• Comprovante judicial de guarda (se for o caso);
• declaração atualizada de vacinação fornecida pelo posto de Saúde;
• RG e CPF da criança – fotocópia e original (se a criança possuir);
• RG e CPF do pai – fotocópia e original;
• RG e CPF da mãe – fotocópia e original;
• ou RG e CPF do responsável legal - fotocópia e original;
• fatura de energia elétrica da COCEL atualizada (no mínimo dos últimos 3 meses) no nome do pai, mãe ou responsável legal. Se a fatura não estiver no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança, apresentar também fatura adicional no nome de um dos responsáveis (telefone, água, correspondência bancária, etc., ou seja, correspondência atualizada de “ENTIDADES OFICIAIS”) para comprovação de endereço. Em caso de moradia alugada o responsável deverá levar original e fotocópia do contrato de aluguel mais a fatura de energia elétrica (Cocel)
• declaração de frequência de Instituição Escolar se for estudante matriculado no Infantil 3 no Município de Campo Largo;
• telefones para contato;
• e-mail do pai ou da mãe ou do responsável legal (se possível).
Documentos Obrigatórios para o preenchimento do cadastro ON-LINE para os CMEIs (serão também apresentados no dia da matrícula):
• certidão de nascimento da criança – fotocópia e original;
• Comprovante judicial de guarda (se for o caso);
• declaração atualizada de vacinação fornecida pelo posto de Saúde;
• RG e CPF da criança – fotocópia e original (se a criança possuir);
• RG e CPF do pai – fotocópia e original;
• RG e CPF da mãe – fotocópia e original;
• ou RG e CPF do responsável legal - fotocópia e original;
• fatura de energia elétrica da COCEL atualizada (no mínimo dos últimos 3 meses) no nome do pai, mãe ou responsável legal. Se a fatura não estiver no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança, apresentar também fatura adicional no nome de um dos responsáveis (telefone, água, correspondência bancária, etc., ou seja, correspondência atualizada de “ENTIDADES OFICIAIS”) para comprovação de endereço. Em caso de moradia alugada o responsável deverá levar original e fotocópia do contrato de aluguel mais a fatura de energia elétrica (Cocel);
• original e fotocópia do extrato atualizado a partir do mês de julho de 2023 que comprove o recebimento do Benefício do Governo;
• original e fotocópia dos comprovantes de rendimento da família - Último contracheque/holerite;
• comprovante e/ou declaração de trabalho - Carteira de Trabalho, declaração do empregador ou declaração de próprio punho conforme o anexo VII;
• em caso de crianças com necessidades especiais, apresentar documentação médica que comprove (CID);
• telefones para contato;
• e-mail do pai ou da mãe ou do responsável legal (se possível).