Foi sancionada nesta segunda-feira (28) a Lei 14.663, de 2023, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que muda a política de reajuste do salário mínimo e reajusta a tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, oriundo da MP 1.172/2023, aprovado no Senado em 24 de agosto.
A medida provisória originalmente aumentou o salário mínimo para R$ 1.320 e, na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu no texto uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Também acrescentou a correção da tabela do IR.
A lei estabelece uma política de valorização permanente do salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que o mínimo será reajustado anualmente, de forma a acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores.
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada durante a tramitação da MP no Congresso Nacional. Agora, quem ganha até R$ 2.640 ao mês está isento de pagar o imposto. Anteriormente, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98 mensais. A norma visa beneficiar os contribuintes de menor renda, aliviando o peso dos impostos sobre seus salários.
Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem pela dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.