O prazo para inscrição de expositores e comerciantes acaba dia 18 de agosto. A festa no Parque Newton Puppi será realizada pela primeira vez e promete movimentar a cidade na despedida do inverno, dando boas-vindas
A prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), reforça que está aberto o Edital de Chamamento Público nº 001/2023 para concessão de uso de espaço público na exploração de pontos de venda direta na 1ª edição da Festa da Primavera.
O documento é voltado para feirantes/expositores/vendedores de produtos, alimentos e bebidas que tiverem interesse em participar do evento, que será realizado no Parque Newton Puppi nos dias 23 e 24 de setembro de 2023, das 9h às 18h.
Os interessados em participar precisam realizar suas inscrições preenchendo o formulário eletrônico neste link: https://forms.gle/Ysav5meSvFRQhDas5, até o dia 18 de agosto de 2023. No mínimo, 70% (setenta por cento) dos itens expostos devem ser da categoria escolhida no ato da inscrição.
A festa será realizada pela primeira vez no município e promete movimentar a cidade na despedida do inverno, dando boas-vindas à estação das flores.
O Edital que regulamenta o comércio pode ser conferido neste mesmo portal (topo da página - lado direito). Acesse o Diário Oficial nº 2482 que abre vagas e espaços para o comércio dos produtos listados abaixo:
Espaço de exposições (36 vagas) - espaços de 2x3 metros, totalizando 6 m² cada:
- 14 vagas para venda de flores, arranjos, suculentas, paisagismo, jardinagem e afins;
- 4 vagas para venda de alimentos artesanais (exemplo: compotas, doces, conservas, pães, bolos, tortas, bolachas, massas) – os produtos devem estar embalados;
- 4 vagas para venda de bebidas artesanais (exemplo: vinho, cerveja, chopp, cachaça, licor, etc) – os produtos devem ser envasados;
- 4 vagas para venda de produtos naturais (exemplo: ervas aromáticas, kombucha, chás, sementes, grãos, etc);
- 4 vagas para venda de artigos de artesanato (exemplo: tapetes, macramê, chinelos, cerâmica, gesso, barro, tela, metal, brinquedos, bolsas, etc);
- 6 vagas para venda de produtos diversos (exclusivo para organizações não governamentais, devidamente inscritas e regulares perante o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Campo Largo).
Espaço aberto (8 vagas) - espaços de aproximadamente 100 m² cada, para atividades que possibilitem interação do público:
- 2 vagas para venda de atividades de esporte e lazer (exemplo: balonismo, arco e flecha, academia, etc);
- 2 vagas para venda de atividades culturais e artísticas (exemplo: oficinas de música, teatro, dança; oficinas de artesanato e artes, etc);
- 4 vagas para venda de outras atividades e exposições.
Praça de alimentação (15 vagas) - foodtrucks, carrinhos ou tendas:
- 3 vagas para venda de hambúrguer e bebidas não alcoólicas;
- 3 vagas para venda de churros, crepes, pastel, porções, etc, e bebidas não alcoólicas;
- 2 vagas para venda de cachorro-quente e bebidas não alcoólicas;
- 2 vagas para venda de pastel e bebidas não alcoólicas;
- 2 vagas para venda de espetinho e bebidas não alcoólicas;
- 3 vagas para venda de bebidas alcoólicas (exceto destilados e a base de destilados).
Atenção - Não será permitida a venda de bebidas destiladas ou a base de destilados na Praça de Alimentação. Para a inscrição de gêneros alimentícios, os candidatos deverão apresentar cópia da Licença Sanitária compatível com o ramo de atividade, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, ou pelo Serviço de Inspeção Municipal de Campo Largo - ou do município no qual o empreendimento estiver localizado.
O preenchimento das vagas se dará por sorteio em reunião pública, que será realizado no dia 23 de agosto de 2023, às 9h, na sala de reuniões da SMMA (Rua Subestação de Enologia, s/nº, Parque Newton Puppi). Os interessados em participar deste chamamento deverão optar pela venda de apenas um dos produtos.
Taxas - Para participar há custos que serão de responsabilidade de cada feirante/expositor/vendedor selecionado: a Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) estabelecida na legislação tributária do Município, e a taxa da contraprestação devida pelo particular pelo uso do espaço público, estabelecida na Lei 3407/2022. Os habilitados deverão quitar as taxas até o dia 31 de agosto de 2023.
Mais informações sobre valores, a estrutura que a pasta organizadora da festa oferecerá, bem como documentação, obrigatoriedades e responsabilidades devem ser acessadas no Edital publicado no Diário Oficial do município - edição de 27/07/2023.