Sexta-feira às 22 de Novembro de 2024 às 09:07:00
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MEIs e microempresas têm direito à tarifa reduzida de água

MEIs e microempresas têm direito à tarifa reduzida de água

As Microempresas (ME) ou quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar uma tarifa diferenciada e fixa de pouco mais de R$ 80 na conta de água da Sanepar. É um direito dos cidadãos que têm um consumo mensal de até 10m3, mas que ainda poucos têm conhecimento. Por isso, a Associação Comercial e Empresarial – Acicla, em parceria com a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, está realizando ações para ampliar essa divulgação.

O presidente da Acicla, Pedro Parolin Teixeira, e o vice-presidente, Vinicius Spack, estiveram reunidos com o presidente da Câmara, João D’Água, e frisaram que esta é uma forma de estimular os empreendedores para terem maior competitividade, com redução de gastos para investir em outras ações na própria empresa. 

A Acicla cede sua estrutura e equipe para dar total apoio aos MEIs e empresários em geral, sendo um ponto de ajuda e orientação para melhores práticas. Cada associado pode ter o processo facilitado com emissão de certidões e cópia dos documentos. “A Acicla apoia este e todos os benefícios que venham de encontro ao empreendedor. Essa é apenas uma pequena ação e serviço diante de tudo que temos a oferecer”, frisa Pedro.

 

Documentos necessários

Para usufruir da tarifa diferenciada para micro e pequeno comércio é necessário solicitar o cadastramento e apresentar ou enviar a documentação e comprovação de endereço e matrícula, não pode possuir débitos com a Sanepar e ter média de consumo de até 10 m³. A equipe da Acicla vai dar todo o suporte nesta ação.

MICROEMPRESA (ME) – De acordo com a Lei Complementar 123/06, é preciso apresentar documento original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) do último ato de Constituição da Microempresa consolidado: Contrato Social para sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada (LTDA), se for o caso; instrumento de Constituição para Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), se for o caso; requerimento de Empresário para empresários individuais (EI), para comprovar a existência da empresa, se for o caso; condições específicas de enquadramento de ME em cláusula contratual, se for o caso.

Se a empresa tiver atos de alterações contratuais simples sem consolidação, que podem ocorrer em LTDA e EIRELI e principalmente com o Requerimento de Empresário para EI, deverá trazer todas as originais e fotocópia simples (caso em papel) ou impressões (caso digital) das alterações.

Também é solicitada a Impressão do Termo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional, para comprovar a opção; Impressão do último Extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou da declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo) para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses; Para o EI, e se for o caso, que não estiver citado em cláusula do Contrato Social para as LTDA e no Instrumento de Constituição para EIRELI, a original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) da Declaração de Enquadramento de Microempresa da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), para comprovar o enquadramento.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Apresentar Impressão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a existência da empresa; a impressão da última Declaração Anual do Simples Nacional-Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) ou da declaração de Imposto de Renda (simplificada) para comprovar o faturamento de até R$ 81.000,00/ano; se for o caso e a empresa estiver obrigada, a original e fotocópia simples (caso em papel) ou impressão (caso digital) do Alvará Municipal em vigência, para comprovar a autorização de licença, localização e funcionamento.

 

Serviço

A Acicla está localizada na Rua Marechal Deodoro nº 957, Centro.

Contato pelo (41) 3392-4544

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