Sexta-feira às 22 de Novembro de 2024 às 10:03:35
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Decisão do STF faz com que ICMS volte a ser cobrado sobre o valor total das faturas de energia

Decisão do STF faz com que ICMS volte a ser cobrado sobre o valor total das faturas de energia

Com a suspensão de efeitos da Lei Complementar 194/2022, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) voltou a ser cobrado sobre o valor total das faturas de energia. O aumento no valor das faturas pode chegar a 7,2%. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF) em 9 de fevereiro e afeta o valor final pago por consumidores de todo o país. Nesta segunda-feira (06) foi divulgado que a decisão da liminar do ministro Luiz Fux será mantida pelo plenário do STF. Todos os ministros do STF acompanham a decisão de Fux, exceto André Mendonça.

 

Entenda

O ministro Luiz Fux concedeu tutela cautelar solicitada por alguns Estados, aceitando o argumento de quem legisla sobre o ICMS (que é um imposto estadual) são os próprios Estados – e não a União ou o Poder Legislativo. A justificativa dos Estados para a solicitação da suspensão da Lei é que a redução no ICMS causa prejuízos que são estimados em R$ 16 bilhões a cada seis meses, o que levaria também à redução na arrecadação das prefeituras (25% do ICMS é repassado aos municípios).

A composição básica da tarifa de energia é: energia + custos do sistema de distribuição. Antes da publicação da Lei Complementar, o ICMS (cuja alíquota era 29%) era cobrado sobre o valor total. Com a mudança na regulamentação, a alíquota do ICMS passou para 18% e a ser cobrado apenas sobre o valor da energia. Esta redução foi aplicada entre setembro de 2022 e fevereiro deste ano, até a decisão do STF que suspende os efeitos da Lei.

 

 Alíquota aplicada do ICMS continua sendo de 18%

A Lei Complementar 194/22 alterou o Código Tributário Nacional e passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia. Antes da mudança, a alíquota cobrada no Paraná era de 29%, sendo o imposto de maior impacto na fatura final paga pelo consumidor.

A recente decisão do STF não alterou a alíquota aplicada – que segue sendo de 18%.