05-11-2009
Abertas as inscrições para o Concurso Público.
05-11-2009
Abertas as inscrições para o Concurso Público.
05-11-2009
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2009
O Município de Campo Largo torna público para o conhecimento dos
interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, de acordo com
o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, as disposições da Lei Municipal
Nº. 941/91, Lei Nº 1925/2006, Lei Nº 1988/2007, Lei Nº 2013/2008 e ainda a Lei Orgânica
do Município de Campo Largo, para suprimento de vagas e formação de cadastro reserva,
mediante condições estabelecidas neste Edital e em seu anexo, para os cargos de nível
superior: Advogado, Analista Ambiental, Analista de Esportes, Analista de Sistemas,
Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Cartográfico, Engenheiro Civil, Engenheiro
Florestal, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geólogo, Médico ,
Médico Veterinário, Nutricionista, Professor e Psicólogo; de nível médio: Administrativo,
Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Odontologia, Educador, Fiscal (habilitação Técnico
Contábil, Ambiental, Edificações), Técnico Agropecuário, Técnico de Enfermagem,
Técnico Florestal, Técnico de Higiene Dental-THD, Técnico de Meio Ambiente, Técnico de
Radiologia e Topógrafo; nível fundamental: Motorista de Ambulância.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio
à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - FUNTEF-PR e pelo Município de Campo
Largo.
1.2. O Concurso Público será realizado no Município de Campo Largo.
1.3. Os Candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados em cargos vagos,
ou que vierem a vagar, ou ainda, que forem criados durante o prazo de validade do
Concurso, conforme necessidade e conveniência do Município de Campo Largo.
1.4. Os cargos, carga horária, número de vagas ou Cadastro Reserva, Nível de
Escolaridade, Remuneração e Taxa de Inscrição, encontram-se especificados a
seguir:
Cargo
Carga
Horária Vagas Remuneração Nível de
Escolaridade
Taxa de
Inscrição
Administrativo 40h 4 R$ 1.012,38 médio R$ 56,00
Advogado-40h 40h 1 R$ 2.724,99 superior R$ 75,00
Analista Ambiental 40h 1 R$ 1.596,42 superior R$ 75,00
Analista de Esporte-40h 40h 1 R$ 1.596,42 superior R$ 75,00
Analista de Esportes-20h 20h 5 R$ 752,21 superior R$ 75,00
Analista de Sistemas 40h 1 R$ 2.065,14 superior R$ 75,00
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Avenida Padre Natal Pigato, 989
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Arquiteto 40h 1 R$ 2.065,14 superior R$ 75,00
Assistente Social 40h 2 R$ 1.660,91 superior R$ 75,00
Auxiliar de Farmácia 40h CR R$ 694,93 médio R$ 56,00
Auxiliar de Odontologia 40h 8 R$ 694,93 médio R$ 56,00
Biólogo 40h 1 R$ 1.833,78 superior R$ 75,00
Cirurgião-Dentista-20h 20h CR R$ 1.504,39 superior R$ 75,00
Cirurgião-Dentista-40h 40h CR R$ 3.008,61 superior R$ 75,00
Educador 40h 2 R$ 1.119,01 médio R$ 56,00
Enfermeiro-40h 40h CR R$ 1.797,88 superior R$ 75,00
Engenheiro Agrônomo 40h 1 R$ 2.065,14 superior R$ 75,00
Engenheiro Ambiental 40h 1 R$ 2.065,14 superior R$ 75,00
Engenheiro Cartográfico 40h 1 R$ 2.065,14 superior R$ 75,00
Engenheiro Civil 40h 1 R$ 2.065,14 superior R$ 75,00
Engenheiro Florestal 40h 1 R$ 2.065,14 superior R$ 75,00
Farmacêutico Bioquímico-20h 20h CR R$ 898,99 superior R$ 75,00
Fiscal (Contábil) 40h 2 R$ 1.596,42 médio R$ 56,00
Fiscal (Ambiental) 40h 1 R$ 1.596,42 médio R$ 56,00
Fiscal (Edificações) 40h 1 R$ 1.596,42 médio R$ 56,00
Fisioterapeuta-30h 30h CR R$ 1.596,45 superior R$ 75,00
Fonoaudiólogo-40h 40h CR R$ 1.728,05 superior R$ 75,00
Geólogo 40h 1 R$ 1.833,78 superior R$ 75,00
Médico-40h 40h 10 R$ 6.259,77 superior R$ 100,00
Médico -20h 20h 5 R$ 2.517,39 superior R$ 75,00
Médico Veterinário-40h 40h CR R$ 1.762,62 superior R$ 75,00
Motorista de Ambulância 40h CR R$ 798,26 fundamental R$ 38,00
Nutricionista 40h CR R$ 1.728,05 superior R$ 75,00
Professor 20h 40 R$ 643,43 superior R$ 56,00
Psicólogo 30h 2 R$ 1.596,45 superior R$ 75,00
Técnico Agropecuário 40h 1 R$ 1.234,08 médio R$ 56,00
Técnico de Enfermagem 40h 15 R$ 1.012,38 médio R$ 56,00
Técnico de Higiene Dental-THD 40h 2 R$ 1.117,77 médio R$ 56,00
Técnico de Meio Ambiente 40h 1 R$ 1.234,08 médio R$ 56,00
Técnico de Radiologia 20h CR R$ 1.117,77 médio R$ 56,00
Técnico Florestal 40h 1 R$ 1.234,08 médio R$ 56,00
Topógrafo 40h 1 R$ 1.234,08 médio R$ 56,00
CR = Cadastro Reserva
2. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
2.1. Prova de ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do §1º do Artigo 12, da
Constituição Federal.
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2.2. Possuir Nível de Escolaridade compatível com o cargo.
2.3. Carteira Nacional de Habilitação - conforme anexo.
2.4. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos.
2.5. Apresentar documento oficial de identidade.
2.6. Apresentar comprovante de escolaridade (diploma ou certificado compatível com o cargo).
2.7. Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da posse.
2.8. Apresentar PIS/PASEP.
2.9. Apresentar Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
2.10. Apresentar Título de Eleitor com prova de quitação das obrigações eleitorais
(comprovante da última eleição).
2.11. Apresentar Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.12. Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino
(certificado de reservista ou de dispensa de incorporação).
2.13. Apresentar declaração de bens com dados até a data da admissão (na forma da Lei
8429/92).
2.14. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando for o caso.
2.15. Preencher Declaração de Não Acúmulo de Cargo, atendendo o disposto no art. 37,
XVI e XVII da CF.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do Candidato deverá ser efetuada exclusivamente via INTERNET, no
endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br onde existirá um link com o formulário para
preenchimento destinado à participação no Concurso Público da PMCL.
3.1.1 Aos candidatos que necessitem efetuar suas inscrições via internet e não
possuírem meios para isso, a Prefeitura Municipal de Campo Largo, estará
disponibilizando local de apoio para a efetivação das inscrições e impressão da ficha
de confirmação de inscrição, no SINE - Agência do Trabalhador de Campo Largo, sito
a Rua Oswaldo Cruz Nº 983, Campo Largo, Paraná, no horário da 09h às 16h, nos
dias úteis.
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3.1.2. O Candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 9h00min do dia 04/11/2009
até às 21h00min do dia 17/11/2009.
3.1.3. O Candidato deverá imprimir o boleto para pagamento da Taxa de Inscrição, a
título de ressarcimento de despesas com material e serviços, conforme valores
constantes do item 1.4.
3.1.4. A inscrição só será efetivada após o pagamento do Boleto Bancário no prazo
estipulado no item 3.1.8, sendo inválida qualquer outra forma de pagamento.
3.1.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
3.1.6. No ato da inscrição, o Candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único
cargo, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual o
Candidato se inscreveu.
3.1.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, na ficha de inscrição, a
deficiência de que são portadores, informando as condições especiais que necessitem
para a realização das provas. A compatibilidade entre a deficiência declarada no ato da
inscrição e as exigências do Cargo, será analisada por ocasião dos exames
admissionais.
3.1.7.1. O atestado médico, a indicação da espécie e do grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente de Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da
deficiência e os esclarecimentos necessários sobre o presente item,
deverão ser apresentados por ocasião dos exames admissionais.
3.1.7.2. Caso não apresente o Atestado Médico, o candidato será considerado
como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.
3.1.8. Após o preenchimento do formulário de inscrição e a conferência dos dados o
Candidato deverá imprimir o boleto bancário, e pagá-lo em qualquer Banco, no
horário bancário, até o dia 19/11/2009.
3.1.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o Candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação
no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso
de anulação do Concurso.
3.1.10. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento
(data de pagamento conforme item 3.1.8) da taxa de inscrição.
3.1.11. A partir de 26/11/2009, o Candidato deverá consultar, via Internet, se sua inscrição
foi homologada.
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3.1.12. A partir de 30/11/2009, o Candidato deverá consultar, via Internet, o seu local de
prova e imprimir o comprovante de inscrição.
3.2. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.
3.3. As informações no preenchimento da inscrição são de exclusiva responsabilidade do
Candidato.
3.4. O Candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na ficha de inscrição, terá a
mesma cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
3.5. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova,
deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão de Concursos, possa
verificar sua pertinência e a possibilidade de atendimento.
3.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança.
3.5.2. Os Candidatos abrangidos pelo item 3.5 deverão verificar a aceitação da
solicitação, na confirmação da inscrição, conforme item 3.1.11.
3.5.3. Os Candidatos que necessitarem de alguma condição especial para fazer a
prova, e não informarem devidamente conforme o item 3.5. perderão o direito de
exigir tais condições.
3.6. Em hipótese alguma o Candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada a
sua inscrição.
3.7. Será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.funtef.utfpr.edu.br
www.campolargo.pr.gov.br a íntegra do Edital do Concurso.
4. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
4.1 Para os cargos de Professor, Educador e Médico o Concurso será realizado em 02
etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e classificatório, consistindo em
provas de conhecimentos específicos das áreas a que se destinam os cargos, informática,
matemática/lógica e de língua portuguesa (conforme conteúdo programático e bibliografia
que será disponibilizado até dia 04/11/2009 no endereço eletrônico
www.funtef.utfpr.edu.br). A segunda etapa tem caráter classificatório, consistindo em
prova de Títulos
4.2 Para os demais cargos o Concurso será realizado em 01 etapa, de caráter
eliminatório e classificatório, consistindo em provas de conhecimentos específicos das
áreas a que se destinam os cargos, informática, matemática/lógica e de língua portuguesa
(conforme conteúdo programático e bibliografia que será disponibilizado até dia
04/11/2009 no endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br)..
5. DAS PROVAS
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5.1. Cada prova da primeira etapa constará de 40 (quarenta) questões objetivas. O
conteúdo das provas será de acordo com o Nível de Escolaridade exigido e número
de questões conforme quadro a seguir:
Questões
Cargo Escolaridade Específicas Lingua
Portuguesa
Matemática
/ Lógica Informática
Motorista de Ambulância fundamental 20 7 6
Administrativo ensino medio 20
Técnico Agropecuário ensino medio 20
Técnico de Enfermagem ensino medio 20
Técnico de Higiene Dental-THD ensino medio 20
Topógrafo ensino medio 20
Auxiliar de Farmácia ensino medio 20
Auxiliar de Odontologia ensino medio 20
Educador ensino medio 20
Fiscal Contábil ensino medio 20
Fiscal de Edificações ensino medio 15 5
Fiscal Ambiental ensino medio 12
Técnico de Meio Ambiente ensino medio 12
Técnico Florestal ensino medio 12
8
Técnico de Radiologia ensino medio 20
7
6
Engenheiro Florestal superior 15
Engenheiro Agrônomo superior 15
Biólogo superior 15
5
Analista Ambiental superior 12
Engenheiro Ambiental superior 12 8
Analista de Esporte-40h superior
Analista de Esportes-20h superior 20
Analista de Sistemas superior 20
Arquiteto superior 20
Assistente Social superior 20
Cirurgião-Dentista-20h superior
Cirurgião-Dentista-40h superior 20
Enfermeiro-40h superior 20
Advogado-40h superior 20
Engenheiro Cartográfico superior 20
Engenheiro Civil superior 20
Farmaceutico Bioquímico-20h superior 20
Fisioterapeuta-30h superior 20
Fonoaudiólogo-40h superior 20
Geólogo superior 20
Médico-40h superior 20
Médico I-20h superior
Médico Veterinário-40h superior
20
20
Nutricionista superior 20
Professor superior 20
Psicólogo superior 20
7 6
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5.1.1. Cada questão objetiva da prova será composta de 05 (cinco) alternativas, e
terá uma única alternativa correta.
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5.2. O Candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas da prova para a
Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das
mesmas.
5.2.1. Será atribuído zero ponto à questão objetiva da prova, em que o Candidato
marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa, emenda ou rasura,
ainda que legível, bem como àquela que não for assinalada.
5.3. Será de inteira responsabilidade do Candidato, cumprir as instruções contidas no
caderno de provas.
5.4. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste Edital e no próprio caderno de provas, sendo que em hipótese alguma
haverá substituição da Folha de Respostas por erro do Candidato.
5.5 A prova de Títulos, segunda Etapa para os cargos de PROFESSOR, EDUCADOR E
MÉDICO seguirá os seguintes critérios:
5.5.1. As cópias autenticadas do(s) diploma(s) e certificado(s), dos Candidatos
classificados na primeira etapa objeto(s) de avaliação na Prova de Títulos
deverão ser entregues na Secretaria de Administração do Município de Campo
Largo, situada na Avenida Padre Natal Pigatto, 925 - Centro Administrativo -
Bloco 7, no período das 09h às 11h30 e das 13h às 16h do dia 11 de janeiro de
2010 a 13 de janeiro de 2010.
5.5.2. Para os cargos de PROFESSOR, EDUCADOR e MÉDICO os Candidatos
deverão entregar os títulos em envelope identificado, com nome completo,
número de inscrição e telefone para contato, contendo, além da fotocópia do
DIPLOMA QUE É REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA A ASSUNÇÃO AO
CARGO, a(s) fotocópia(s) do(s) título(s) direta e especificamente que possuir,
observando que o(s) mesmo(s) se enquadre(m) ao que consta do item 5.5.7 e
subitens, para fins de avaliação e pontuação.
5.5.3. Os Candidatos deverão preencher formulário próprio, em que conste(m) o(s)
título(s) com a(s) respectiva(s) carga(s) horária(s), anexando fotocópia(s)
autenticada(s) deste(s) título(s).
5.5.4. Os Candidatos deverão assinar o "termo de conhecimento" dos títulos
protocolados.
5.5.5. A Prova de Títulos analisará a titulação somente dos Candidatos
classificados na Prova de Conhecimentos e à nota destes será acrescida a
pontuação obtida na Prova de Títulos para fins de classificação.
5.5.6. Para os fins de aceitação, avaliação e pontuação, será considerado "título"
aquele que corresponder, direta e especificamente, ao cargo pretendido e,
desde de que seja(m) expedido(s) por entidade(s) reconhecida(s) pelo
Ministério da Educação, por Secretarias Estaduais da Educação ou por
Secretarias Municipais da Educação.
5.5.7. A Prova de Títulos é de caráter classificatório, e a pontuação será acrescida a
nota da Prova de Conhecimentos, para classificação, a ser obtido em
conformidade com o seguinte critério de pontuação:
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5.5.7.1 Para o Cargo de PROFESSOR:
a) Diploma de doutorado: 4 (quatro) pontos;
b) Diploma de mestrado: 2 (dois) pontos cada título;
c) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou diploma de outra
graduação na área Educacional, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta)
horas: 1 ( ponto) cada título; e
5.5.7.2 Para o Cargo de EDUCADOR:
a) Diploma de mestrado: 2 (dois) pontos cada título;
b) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou com o mínimo de
360 (trezentos e sessenta) horas: 1 ( ponto) cada título;
c) Diploma de Graduação: 1 ponto por diploma;
5.5.7.3 Para o Cargo de MÈDICO:
a) Diploma de doutorado: 4 (quatro) pontos;
b) Diploma de mestrado: 2 (dois) pontos cada título;
c) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou diploma de outra
graduação na área Médica, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta)
horas: 1 ( ponto) cada título; e
d) Certificado de Curso de Especialização em Programa da Saúde da
Família: 3 (três) pontos, e outras Curso de Especialização:: 2 (dois) pontos.
5.5.8 A pontuação obtida na Prova de Títulos é limitada a 10 pontos e será acrescida a
nota da Prova de Conhecimentos para resultado da classificação final no Concurso
Público.
5.5.9 Para esta fase não será concedido direito à revisão ou recurso da prova de
títulos.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A prova será realizada no dia 13/12/2009, nos locais indicados previamente,
conforme item 3.1.12 deste Edital.
6.1.1. A prova será realizada no horário das 09h às 12h, num total de 3 horas, já
incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.
6.1.2. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h00min às
8h45min para a entrada de Candidatos.
6.1.3. Os Candidatos que chegarem após as 8h45min encontrarão os portões fechados
perdendo o direito de fazer a prova.
6.1.4. O Candidato só poderá entregar a sua Folha de Respostas e retirar-se da sala,
depois de decorridos no mínimo 01 hora de seu início.
6.1.5. O horário a ser seguido é o horário oficial de Brasília.
6.2. A prova deverá ser realizada pelo Candidato, não sendo permitida a interferência
e/ou participação de outras pessoas.
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6.3. Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente,
a Folha de Respostas das questões objetivas, devidamente assinada.
6.4. Para a realização da prova o Candidato deverá portar documento oficial de
identidade, caneta esferográfica tinta azul-escura, lapiseira ou lápis e borracha.
6.4.1. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros
materiais.
6.5. No dia de realização da prova, NÃO será permitido ao Candidato permanecer no local
da prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de
qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou
similares), bem como o uso de boné, chapéu ou similares. Caso contrário, estes
deverão ser recolhidos pela Coordenação ou conforme orientações no local. O
descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do Candidato.
6.6. Não será permitido ao Candidato fumar nos ambientes do local de prova.
6.7. Somente será permitida prestação da prova ao Candidato que exibir o documento
oficial de identidade, no original, ao adentrar no local de provas e em seguida assinar
a lista de presença sob pena de ser considerado ausente.
6.7.1. Caso o original dos documentos abaixo citados tenham sido roubados ou
furtados, o Candidato deverá comprovar essa condição por meio de BO (Boletim
de Ocorrência), considerando um prazo máximo de validade de 30 (trinta) dias.
6.7.2. Serão considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras
expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Certificado de
Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por Lei Federal valem
como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com
foto.
6.7.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, será coletada a impressão
datiloscópica do Candidato, como forma de identificação. Caso o Candidato se
recuse na coleta, este será desclassificado.
6.8. NÃO será permitido durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não
ser em casos especiais, e acompanhado por um membro da equipe de aplicação da
Prova.
6.9. Não serão aplicadas provas em hipótese alguma, fora do espaço físico ou dos
horários predeterminados neste Edital e comunicados através do endereço eletrônico
(site) do Concurso Público.
6.10. Os dois últimos Candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as provas
e retirar-se do local simultaneamente.
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6.11. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta do seu local
de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.12. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do
Candidato na sua eliminação sumária do Concurso Público.
6.13. A inviolabilidade das provas será comprovada nos locais de aplicação, no momento
do rompimento do lacre dos pacotes.
6.14. Os pertences pessoais deverão ser guardados sob a carteira, inclusive aparelhos
celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de
permanência dos Candidatos em sala, sendo que a Comissão de Concursos não se
responsabiliza por extravios ou roubo dos mesmos.
6.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o
Candidato que, durante a realização da prova:
6.15.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer
prova.
6.15.2. Descumprir o item 6.5, 6.6 e 6.7.
6.15.3. Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os Candidatos.
6.15.4. Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para
sua realização.
6.15.5. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
6.15.6. Descumprir as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Provas e na
Folha de Respostas.
6.15.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6.15.8. Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros no Concurso Público.
6.15.9. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o Candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração
falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso
Público, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.
7. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
7.1. Serão considerados classificados os Candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 50 (cinqüenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2. Não haverá revisão, nem vista de prova.
7.3. Após a convocação e aceitação da vaga, os Candidatos deverão providenciar e
apresentar exames médicos admissionais, sendo estes também de caráter eliminatório.
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7.3.1. A relação de exames a serem apresentados, serão divulgados no endereço
eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br
7.3.2 O custeio dos exames a que se refere o item 7.3.1 correrão por conta do
candidato.
7.4. Os exames médicos têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao
desempenho das funções do cargo postulado.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Os critérios serão utilizados na seguinte ordem:
1º) - maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.
2º) - maior nota na prova de Língua Portuguesa.
3º) - maior idade, sendo considerado dia, mês e ano.
9. DOS GABARITOS DAS PROVAS
9.1. Os gabaritos das provas serão divulgados no dia 13/12/2009 pela Internet, no
endereço www.funtef.utfpr.edu.br
9.2. Os gabaritos pós-período recursal serão divulgados a partir de 07/01/2010 no
mesmo endereço eletrônico do Concurso Público, não se admitindo recurso desse
resultado.
10. DO APROVEITAMENTO
10.1. Os candidatos aprovados e selecionados no Concurso Público serão nomeados,
pelo Regime Jurídico Estatutário nos termos da Lei Municipal 941/91, sujeitando-se
ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do Artigo 41 da Constituição
Federal/88.
10.2. Para efeito de nomeação, o Candidato classificado, selecionado e apto para a
admissão deverá apresentar os documentos constantes do item 2 e seus sub-itens,
na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que apresente o original
para conferência. Quando for declaração deverá ser entregue a via original.
10.3. O Candidato que, convocado para a admissão, recusar ou deixar de assumir a
vaga, será considerado desistente e, portanto desclassificado do Concurso.
10.3.1 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da
publicação oficial do ato de provimento e de 3 (três) dias o prazo para o servidor
público entrar em exercício, contados da data da posse, conforme Estatuto do
Servidor, Lei Municipal 941/91.
10.4. É facultado ao Candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em
última oportunidade, para o cargo que concorreu, por uma única vez, alertando-se,
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porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso, sem o aproveitamento
do Candidato.
11. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
11.1. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no
presente Concurso Público, desde que declare a deficiência de que é portador.
11.2. Das vagas existentes, 2% (dois por cento) serão destinadas a deficientes,
obedecidas as disposições da Lei Municipal n° 1244/96.
11.2.1. Para o Cargo de Professor, o total geral de vagas 40 (quarenta) é composto
de 39 (trinta e nove) vagas comum e 01 (uma) reservada para portador de
deficiência.
11.3. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.
11.4. Após a correção das provas, serão elaboradas duas listas, uma geral, com a
relação de todos os candidatos classificados, e uma especial, com a relação dos
portadores de deficiência aprovados.
11.5. As vagas reservadas nos termos do item 11.2 deste Edital ficarão liberadas, se não
houver ocorrido à inscrição, no Concurso, ou aprovação de candidatos portadores
de deficiência.
11.6 No ato da inscrição para concorrer à vaga, os portadores de deficiência deverão
informar a sua condição conforme item 3.1.7.
11.7. Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento da vaga reservada aos
deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.
12. DOS RECURSOS
O Candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas disporá de até 2 (dois)
dias úteis, a contar da divulgação dos gabaritos conforme o item 9.1.
12.1. O recurso deverá ser formalizado, devidamente fundamentado, mediante
requerimento em formulário específico que estará disponível na Internet,
www.funtef.utfpr.edu.br
12.2. O Candidato deverá entregar e protocolar, três conjuntos idênticos de recursos
(original e duas cópias) na Secretaria de Administração do Município de Campo
Largo, situada na Avenida Padre Natal Pigato, 925 - Centro Administrativo - Bloco 7,
no horário compreendido entre 14h00min e 17h00min, sendo que cada conjunto
deverá conter todos os recursos e apenas uma capa.
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12.3. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, fax, ou correio eletrônico.
12.4. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes
especificações:
12.4.1. Capa única constando o nome, o número de inscrição, CPF, RG, Cargo
Inscrito, telefones para contato, as questões que estão sendo enfocadas e a
assinatura do Candidato.
12.4.2. Formulários específicos para recursos, um para cada questão diferente.
12.4.3. Em cada formulário, a indicação do número da questão, da resposta marcada
pelo Candidato e da resposta divulgada pela Comissão de Concursos.
12.4.4. Para cada questão, a argumentação lógica e consistente expondo os motivos
da interposição do recurso.
12.5.Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela Comissão de
Concursos da entidade executora deste certame e a devolutiva será disponibilizada
somente aos Candidatos recorrentes, até 06.01.2010.
12.6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado
ou incorreto da Folha de Respostas.
12.7. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão(ões), esta(s) será(ão)
considerada(s) como correta(s) para todos os Candidatos, independentemente de
terem recorrido.
12.7.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.
13. DOS RESULTADOS FINAIS
13.1. Após análise dos recursos, se houver alteração no gabarito oficial, conforme o item
9.2, será divulgado um novo gabarito no dia 07/01/2010, no mesmo endereço
informado no item 9.1.
13.2. Os resultados finais das provas de conhecimentos serão divulgados em 08/01/2010,
no mesmo endereço informado no item 9.1.
13.3. Para os cargos de Professor, Educador e Médico que contam com Prova de Títulos
na segunda etapa (de 11/01/2010 a 13/01/2010 conforme item 5.5), será divulgada
nova lista com a classificação final até 25/01/2010, no mesmo endereço informado
no item 9.1.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data dos resultados finais,
podendo ser prorrogável por igual período.
14.2. Será excluído do Concurso o Candidato que fizer, em qualquer documentação,
declaração inexata, ainda que verificada posteriormente.
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14.3. A classificação do Candidato no Concurso não importará obrigatoriamente em sua
admissão, dependendo esta sempre da existência de vaga e conveniência da PMCL.
14.4. Somente após a comprovação de todos os requisitos do edital do Concurso, o
Candidato convocado será encaminhado ao Serviço Médico, para exames
admissionais.
14.5. O Candidato classificado no Concurso compromete-se a manter atualizado seu
endereço junto à PMCL. A não atualização poderá gerar prejuízos ao Candidato,
sem nenhuma responsabilidade para a gestora do Concurso e da PMCL.
14.6. A PMCL poderá constituir quadro-reserva de Candidatos classificados para
preenchimento de vagas que surjam durante o prazo de vigência do Concurso.
14.7. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas nos Diário
Oficial do Município de Campo Largo, e a critério da PMCL, em jornal de grande
circulação.
14.8. A inscrição do Candidato importa no conhecimento e aceitação das condições
previstas para o Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
14.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de
horário de aplicação das provas.
14.10. Serão mantidos pelo prazo de 01 (um) ano, se inexistente ação pendente, apenas
a ficha de inscrição e Folha de Respostas dos Candidatos. Os demais papéis
serão destruídos.
14.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concursos da
entidade contratada.
Campo Largo, 30 de outubro de 2009.
EDSON DARLEI BASSO SÍLVIO B. DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ CARLOS FABRIS SCHIRLEI CEQUINEL KOTOVICZ
SECRETÁRIO DE FINANÇAS DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
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ANEXO
Requisitos e informações complementares por Cargo:
Para o cargo de Professor e Educador com o curso do Normal Superior (IESD), aprovados
e que assumirem as vagas, no período do estágio probatório deverão fazer a
complementação para serem declarados estáveis.
Cargo: Administrativo
Requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
Ensino Médio, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC.
Conhecimento básico de informática.
Atribuições: Registrar a entrada e saída, conferir dados e datas, triar e distribuir os
documentos verificando, identificando irregularidades conforme normas e critérios.
Classificar e arquivar documentos conforme procedimentos e critérios pré-estabelecidos;
Conferir cálculos, Submeter pareceres para apreciação da chefia; Datilografar ou digitar
textos e planilhas dos diversos documentos públicos. Preencher formulários; preparar
minutas; coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, controlar orçamentos.
Efetuar e elaborar planilhas de cálculos, confeccionar organogramas, fluxogramas e
cronogramas. Redigir atas, elaborar correspondências. Dar apoio operacional para
elaboração de manuais técnicos. Verificar prazos estabelecidos, localizar processos;
Acompanhar notificações de não conformidade; encaminhar protocolos internos e
externos. Atualizar cadastros; atualizar dados do plano anual, Convalidar publicações de
atos. Fornecer informações sobre serviços, desde que autorizadas; Atender funcionários e
munícipes de modo geral, bem como dar encaminhamento às suas reclamações ou
solicitações. Executar procedimentos de recrutamento e seleção. Orientar funcionários
sobre direitos e deveres Controlar material de expediente; Levantar a necessidades de
material; Requisitar material, solicitar compra de material; providenciar devolução de
material fora de especificações. Distribuir material de expediente, controlar expedição de
malotes e recebimentos; Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte,
vigilância). Pesquisar preços. Expressar-se oralmente, demonstrar habilidade de redação
e demonstrar precisão de linguagem. Montar e promover divulgação de editais e convites
para processos licitatórios e concursos públicos. Controlar orçamento, efetuar controles
financeiros. Elaborar atas, minutas de contratos, distratos, rescisões de contratos e
aditivos contratuais. Realizar inventários de patrimônios. Executar demais atividades
correlatas.
Cargo: Advogado-40h
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em
Direito, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro na OAB.
Conhecimento básico de informática.
Atribuições: Representam a administração pública na esfera judicial; Prestam consultoria
e assessoramento jurídico, à administração pública; Exercem o controle interno da
legalidade dos atos da administração; Pesquisam sobre questões jurídico-legais, incluindo
doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; Analisam e
emitem pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal; Prestam assessoria jurídica
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às Secretarias Municipais; Integram comissões processantes; Postulam em juízo,
propondo ou contestando ações, solicitando providências em qualquer órgão, avaliando
provas documentais e orais; Realizam audiências gerais, instruindo a parte e atuando no
tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões; Assessoram na análise e
elaboração de legislações em geral; Emitem pareceres em expedientes administrativos;
Analisam e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios;
Efetuam o preparo de ações judiciais; Efetuar levantamento de processos judiciais;
Controlam e acompanhar ações em andamento; Acompanham publicações do Judiciário;
Controlam os prazos judiciais a serem cumpridos; Elaboram peças processuais;
Participam e atuam em audiências, comissões e conselhos, representar o Município
judicial e extrajudicialmente. Contribuindo na elaboração de projetos de lei, decretos e atos
administrativos, analisando legislação para atualização e implementação, assistência,
assessoramento e negociações; Zelam pelos interesses da administração na manutenção
e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e
coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de
direito. Exercem demais atividades correlatos ao cargo.
Cargo: Analista Ambiental
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Tecnólogo em
Química Ambiental ou Processos Ambientais, expedido por instituição oficial de ensino
reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe .Conhecimento básico de informática.
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.
Atribuições: Realizar planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos a
realização de políticas de meio ambiente formuladas no âmbito municipal; Realizar
diagnóstico e análise de auditorias ambientais, sistemas de gestão e controle da qualidade
ambiental; Realizar levantamento de dados para projetos aplicados a tratamento e
disposição final de resíduos.
Cargo: Analista de Esportes-20h
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura
Plena em Curso na Área de Educação Física, expedido por instituição oficial de ensino
reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe . Conhecimento básico de
informática.
Atribuições: Executar atividades de apoio operacional relacionadas à administração do
órgão; coordenar e controlar a execução de tarefas de conservação, manutenção, reforma
restauração e adaptação de instalações físicas; executar serviços internos de entrega de
documentos, prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a
preenchimento e entrega de documentos; executar serviços de apoio à análise e
encaminhamento de processos; secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes
relacionados as suas atividades; executar registro, controle e arquivo de expediente;
auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral; executar atividades e serviços
auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos,
relacionados aos serviços administrativos do órgão; executar trabalhos relativos à
tramitação de papéis e processos. Integrar-se em projetos de pesquisa, elaborando
estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação; analisar atos e fatos técnicos e
administrativos, apresentando soluções e alternativas; propor a edição de normas e atos
de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação; prestar assessoria e/ou
consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; estudar e acompanhar o
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orçamento e sua execução físico-financeira; elaborar diretrizes para a organização e
modernização das estruturas e procedimentos administrativos; fornecer subsídios técnicos
para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área
de competência; participar da elaboração e execução de contratos e convênios; elaborar
registros de operações contábeis; executar outras atribuições compatíveis com o cargo e
com sua habilitação profissional.
Analista de Esportes-40h
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura
Plena em Curso na Área de Educação Física, expedido por instituição oficial de ensino
reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe . Conhecimento básico de
informática.
Atribuições: Executar atividades de apoio operacional relacionadas à administração do
órgão; coordenar e controlar a execução de tarefas de conservação, manutenção, reforma
restauração e adaptação de instalações físicas; executar serviços internos de entrega de
documentos, prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a
preenchimento e entrega de documentos; executar serviços de apoio à análise e
encaminhamento de processos; secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes
relacionados as suas atividades; executar registro, controle e arquivo de expediente;
auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral; executar atividades e serviços
auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos,
relacionados aos serviços administrativos do órgão; executar trabalhos relativos à
tramitação de papéis e processos. Integrar-se em projetos de pesquisa, elaborando
estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação; analisar atos e fatos técnicos e
administrativos, apresentando soluções e alternativas; propor a edição de normas e atos
de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação; prestar assessoria e/ou
consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; estudar e acompanhar o
orçamento e sua execução físico-financeira; elaborar diretrizes para a organização e
modernização das estruturas e procedimentos administrativos; fornecer subsídios técnicos
para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área
de competência; participar da elaboração e execução de contratos e convênios; elaborar
registros de operações contábeis; executar outras atribuições compatíveis com o cargo e
com sua habilitação profissional.
Cargo: Analista de Sistemas
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de Curso Superior em Tecnologia em
Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Sistemas de
Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Bacharelado em
Sistemas de Informação, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e
registro no órgão de classe se houver.
Atribuições: Conhecer conceitos de networking para infra-estrutura de rede de dados
padrão IP. Analisar propostas de serviços na área de informática e emitir parecer sobre
sua viabilidade. Implantar e atualizar redes linux e ferramentas padrão LAMP. Desenvolver
aplicações em PHP e Java. Instalar, atualizar e manter serviços em plataforma Windows
Server e Active Directory. Conhecer bancos de dados Oracle e PostgreSQL em ambiente
Linux. Pesquisar, analisar e emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de
informática e software. Fazer levantamento de dados, dimensionar e definir características
de viabilidade técnica e relação custo/benefício de implantação ou alteração de sistemas
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informatizados. Administrar, atualizar e manter sistemas e tecnologias em infra-estrutura
implantadas. Prestar suporte técnico a usuários na utilização de equipamentos e software.
Cargo: Arquiteto
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior em
Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
Registro no CREA da região de domicílio. Conhecimento básico de informática.
Conhecimento em softwares específicos em representação gráfica na área civil, sistemas
de geoprocessamentos e planilhas; Representação gráfica manual específica da área,
legislação ambiental e urbanística; No mínimo Carteira de habilitação categoria B.
Atribuições: Desempenha atividades de coordenação, elaboração e avaliação de planos,
projetos e estudos de desenvolvimento urbano e investimentos públicos. Define propostas
de legislação urbanística. Elabora pareceres técnicos sobre projetos, consultas e
processos. Elabora planos, programas, projetos e estudos arquitetônicos e avalia as
intervenções de desenvolvimento urbano e investimentos públicos; Integra equipes
multidisciplinares, para elaborar projetos, planos e programas de planejamento,
desenvolvimento urbano e investimentos públicos; Planeja e/ou coordena projetos e
trabalhos relativos a equipamentos, mobiliário urbano, integrando-os ao espaço físico da
cidade; Conhece métodos e procedimentos para o desenvolvimento e uso de sistemas
geográficos de informações, orientados para o planejamento urbano; Elabora propostas
nas áreas de uso do solo, sistema viário e circulação, transporte, habitação e preservação
do patrimônio histórico, cultural e ambiental, objetivando consolidar as políticas e diretrizes
de desenvolvimento urbano, através do instrumento de política urbana; Elabora laudos,
perícias, pareceres técnicos relativos a projetos, consultas e/ou processos; Presta
informações quanto à aplicação da legislação e diretrizes urbanísticas vigentes; Participa
de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres
técnicos, como representante do Município; Registra responsabilidade técnica (ART);
Realiza estudo de pós-ocupação; Coordena equipes de planos, programas e projetos;
Estabelece políticas e gestão; Assessora formulação de políticas públicas; Estabelece
diretrizes para legislação urbanísticas; Ordena e define diretrizes para uso e ocupação do
território; Analisa legislação existente; Elabora cadastro fundiário municipal; Elabora planta
genérica de valores; Elabora laudos de avaliação para fins de desapropriação, causa
mortis, doação, causas judiciais, extrajudiciais e perícias técnicas; Compatibiliza políticas
setoriais; Propõe legislação e instrumentos urbanísticos; Monitora a implementação da
legislação urbanística; Corrige e aprova projetos de unificação, subdivisão e loteamentos;
Analisa documentação para aprovação de projetos de obras públicas ou particulares;
Executa outras atividades correlatas;
Cargo: Assistente Social
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior em
Assistência Social, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e
registro no conselho Regional de Assistência Social - CRAS do Paraná. Conhecimento
básico de informática.
Atribuições: Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas
definições de alternativas para os problemas identificados; Interpretar, de forma
diagnóstica, a problemática social; propor alternativas de ação na área social para
reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com
outros profissionais; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho;
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prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários, prevenir
desajustes de natureza bio-psicossocial e promover a integração ou reintegração social;
Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que
interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; Promover a participação grupal,
desenvolvendo a consciência social e potencialidades; programar a ação básica de uma
comunidade nos campos social, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências
sócio-econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário; Realizar atividades de
caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras para facilitar a integração dos
servidores no trabalho; Participar de programas de reabilitação profissional, promovendo a
integração ou reintegração de pessoas limitadas por doenças ou acidentes de trabalho;
Realizar acompanhamento familiar com fins diagnósticos, preventivos e de atendimento à
saúde, identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de
melhorar o processo ensino-aprendizagem; Apreciar solicitações de estágios de alunos de
Serviço Social, supervisionando a sua realização; realizar outras atividades de mesma
natureza e complexidade própria da especialidade. Atendimento a criança, adolescente,
mulher, idoso e pessoa com deficiência em situação de violência; Atendimento a crianças
e adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas em liberdade assistida e
prestação de serviços comunitários; Atendimento a popula