Política

Câmara de Campo Largo aprova projeto que institui auxílio-alimentação para vereadores

O projeto foi proposto pela Mesa Executiva e votado em regime de urgência nesta segunda-feira (26)

Câmara de Campo Largo aprova projeto que institui auxílio-alimentação para vereadores

A Câmara Municipal de Campo Largo aprovou, em regime de urgência, nesta segunda-feira (26), um projeto de lei que institui o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores do município. Durante a votação, o único vereador que se absteve foi Rafael Freitas.

Conforme o artigo 3º do projeto, “o auxílio-alimentação será pago mensalmente, em pecúnia”, ou seja, em dinheiro. O valor corresponde ao auxílio-alimentação concedido atualmente aos servidores da Câmara Municipal e poderá ser atualizado conforme os mesmos índices, periodicidade e critérios aplicados ao benefício dos funcionários do Legislativo.

O artigo 2º estabelece que o auxílio terá natureza exclusivamente indenizatória e não será incorporado ao subsídio dos vereadores para quaisquer efeitos. O dispositivo também determina que o benefício não poderá servir de base para o cálculo de gratificações, adicionais, contribuições previdenciárias ou outras parcelas remuneratórias, e o texto também veda o pagamento de parcela adicional anual, inclusive a título de 13º auxílio-alimentação.

A concessão do benefício está condicionada à participação dos vereadores nas sessões ordinárias da Câmara. De acordo com o artigo 4º, o valor mensal sofrerá desconto de 25% por sessão em que o parlamentar faltar sem justificativa aceita conforme o Regimento Interno. O mesmo artigo estabelece que não haverá desconto quando a ausência for devidamente justificada e aceita. Os abatimentos ficam limitados ao valor integral do benefício mensal, sem possibilidade de saldo negativo ou compensação de descontos em meses seguintes.

Há proibição no texto de recebimento simultâneo do auxílio instituído pelo projeto com outro benefício de mesma natureza custeado por órgão ou entidade da administração pública, relativamente ao mesmo período. Conforme o dispositivo, o vereador que receber auxílio-alimentação de outra instituição pública deverá comunicar formalmente a situação à Câmara, informando a origem do pagamento e o período de recebimento. Em caso de benefícios semelhantes, o parlamentar poderá optar por aquele que deseja receber, mas não poderá acumular os pagamentos referentes ao mesmo período.

O artigo 6º também prevê situações em que o auxílio não será devido, incluindo períodos de afastamento incompatíveis com a finalidade do benefício e situações em que o vereador receba diárias ou outra indenização que já contemple expressamente despesas com alimentação no mesmo período.

 

Pagamento depende de previsão orçamentária

A execução do benefício ficará sob responsabilidade do setor administrativo da Câmara Municipal. Segundo o artigo 7º, caberá ao setor manter os registros necessários, apurar presenças e ausências nas sessões ordinárias, calcular os descontos, verificar os requisitos para concessão e acompanhar as declarações apresentadas pelos vereadores.

O recebimento indevido do auxílio poderá resultar na restituição integral dos valores pagos irregularmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo. 

Apesar da aprovação, a implementação do pagamento depende da existência de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual (LOA) e do cumprimento das demais exigências legais.

 

O projeto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, mas condiciona o início dos pagamentos à adoção das providências orçamentárias e financeiras necessárias.

 

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