A medida faz parte de uma nova legislação que também amplia o limite anual de faturamento da categoria, dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas tributárias com a União perdoadas a partir de 2027. A medida faz parte de uma nova legislação que também amplia o limite anual de faturamento da categoria, dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir a contratação de até dois funcionários.
As mudanças estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, sancionado nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei integra o pacote Prospera MEI, que reúne iniciativas voltadas à redução do endividamento e à ampliação das oportunidades para pequenos negócios e com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos.
A lei altera a Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, e reúne mudanças nas condições de enquadramento dos microempreendedores, na regularização de débitos e na participação de pequenos negócios em compras públicas.
“Essa atualização é importante para os microempreendedores de Campo Largo, principalmente porque amplia gradualmente o limite de faturamento e permite a contratação de até dois empregados registrados, entre outros pontos que beneficiarão estes empreendedores. É importante destacar que, até a sanção e a entrada em vigor das novas regras, continuam valendo os limites atuais. Nossa orientação é que os empreendedores acompanhem as atualizações e, em caso de dúvidas sobre seu CNPJ ou enquadramento, procurem a Sala do Empreendedor da Secretaria para receber as informações necessárias”, ressalta o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Pedro Parolin Teixeira.
Perdão de dívidas começa em 2027
A remissão abrange débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. Estão incluídos os valores originais das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou que estejam em parcelamento.
O benefício entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e será concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter a remissão, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A medida também contempla saldos devedores de parcelamentos em andamento, mas não prevê a devolução de valores já pagos. Quem possui ação judicial em andamento para contestar os débitos deverá desistir do processo para obter a baixa definitiva da dívida. Nesses casos, não haverá cobrança de honorários advocatícios pela desistência. O valor médio dos débitos que poderão ser perdoados é de aproximadamente R$ 3,4 mil.
Teto de faturamento e compras públicas
O limite de receita bruta anual dos MEIs, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O teto não era atualizado desde 2018. Com a mudança, os empreendedores poderão ampliar o faturamento sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, desde que atendam às demais condições de enquadramento. A alteração também prevê a possibilidade de contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, como ocorre atualmente.
Empresas do Simples Nacional que atendam aos novos critérios de faturamento e às demais exigências poderão voltar a se enquadrar como MEI.
A legislação também amplia os limites de participação de pequenos negócios em contratações públicas. O valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
O texto prevê ainda preferência para MEIs em licitações de contratos de até R$ 25 mil. No programa Contrata+Brasil, o limite por serviço sobe de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, ampliando as possibilidades de contratação direta de microempreendedores por órgãos públicos, conforme as regras aplicáveis.
Até 13 de outubro de 2026, a plataforma havia registrado 8.356 contratos finalizados, que somavam R$ 47,9 milhões. Na mesma data, havia 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados, além de 245 oportunidades abertas.
O PLP nº 186/2026 foi aprovado pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários.
Além das mudanças previstas na lei, o Prospera MEI reúne outras iniciativas anunciadas pelo governo federal, como a renegociação de dívidas bancárias por meio do Desenrola 3.0, com previsão de desconto mínimo de 90% na compra das carteiras de crédito pelas instituições financeiras.
O pacote também prevê apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, por meio do PixMEI, com limite de até um milhão de beneficiários entre 2027 e 2030. Outra medida anunciada é a dispensa da emissão de notas fiscais nas vendas de MEIs para pessoas físicas. Os chamados nanomeis, por sua vez, ficam dispensados da emissão de notas fiscais em todas as vendas e da abertura de CNPJ.