O eleitor fará seis escolhas na urna, sendo uma para deputado federal, uma para deputado estadual, duas para senador, uma para governador e uma para presidente da República; saiba como cada um destes cargos trabalha
Neste domingo, dia 04 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher os representantes que ocuparão os principais cargos políticos do país e dos estados. A votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor fará seis escolhas na urna, sendo uma para deputado federal, uma para deputado estadual, duas para senador, uma para governador e uma para presidente da República.
Conhecer as atribuições de cada cargo é uma das formas de exercer o voto de maneira consciente, uma vez que, embora todos os candidatos participem do processo político e possam apresentar propostas, cada função possui competências determinadas pela Constituição. Por isso, uma promessa de campanha precisa ser analisada também sob a ótica de quem, de fato, tem autoridade para colocá-la em prática.
Deputado federal
A Câmara dos Deputados é formada por 513 parlamentares, eleitos para representar a população. O número de deputados de cada estado varia conforme a população, respeitando o mínimo de oito e o máximo de 70 representantes, para um mandato de quatro anos.
As principais atribuições do deputado federal são legislar e fiscalizar. Isso significa apresentar, discutir e votar projetos de lei, analisar propostas encaminhadas pelo governo e participar da discussão de mudanças na Constituição. Os deputados também podem participar de audiências públicas e de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), além de convocar autoridades e solicitar informações a órgãos públicos para fiscalizar a atuação do Executivo.
Outra função importante está relacionada ao Orçamento da União. Deputados e senadores analisam e votam as leis orçamentárias e podem apresentar emendas parlamentares para destinar recursos a determinadas ações, obras e serviços. Os deputados também podem indicar recursos para estados e municípios e articular a liberação de verbas junto a ministérios e órgãos federais.
Um deputado federal não é responsável diretamente por asfaltar uma rua, construir uma praça ou administrar um hospital. A atuação parlamentar pode envolver a destinação de recursos federais e a fiscalização, enquanto a execução cabe ao Poder Executivo responsável pela área.
Deputado estadual
No Paraná, a Assembleia Legislativa é formada por 54 deputados estaduais, eleitos para mandatos de quatro anos. O parlamentar estadual atua no âmbito do Estado e tem como principais funções legislar e fiscalizar. Entre suas atribuições está apresentar, discutir e votar projetos de lei que estejam dentro da competência estadual. As propostas podem partir dos próprios deputados, do governo estadual, de outros Poderes ou de entidades autorizadas pela Constituição. Os deputados também acompanham a aplicação dos recursos públicos e a execução de políticas e serviços estaduais.
A fiscalização pode envolver, por exemplo, a análise das contas e das ações do Poder Executivo estadual, além do acompanhamento de áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Os parlamentares também podem criar CPIs para investigar suspeitas de irregularidades.
Um deputado estadual não pode, por exemplo, alterar sozinho o Código Penal, que é uma legislação de competência federal. Da mesma forma, obras e serviços de responsabilidade exclusiva dos municípios não são atribuições do deputado estadual.
Senador
O Senado Federal é a Casa do Congresso Nacional que representa os estados e o Distrito Federal, possui três representantes por estado e três pelo Distrito Federal, independentemente do tamanho da população. O mandato de um senador é de oito anos. As eleições para o Senado, entretanto, acontecem a cada quatro anos, porque a composição da Casa é renovada alternadamente em um terço e dois terços. Em 2026, cada eleitor escolherá dois senadores.
Os senadores participam da elaboração e revisão das leis federais e também exercem a fiscalização do governo federal. O Senado possui ainda competências exclusivas previstas na Constituição. Entre elas estão a aprovação de determinadas autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do Supremo Tribunal Federal, além da apreciação de indicações para outros cargos.
Também cabe exclusivamente ao Senado julgar determinadas autoridades por crimes de responsabilidade, como o presidente da República e ministros de Estado nesses casos. Na área econômica, a Casa possui atribuições relacionadas a operações financeiras e limites de endividamento da União, estados e municípios. Senadores e deputados federais também atuam conjuntamente em decisões como a votação do Orçamento da União, a criação ou extinção de ministérios e órgãos públicos e outras matérias previstas na Constituição.
Governador
O governador é o chefe do Poder Executivo estadual e tem a responsabilidade de administrar o Estado. Seu trabalho envolve a execução de políticas públicas e a gestão de áreas que estão sob responsabilidade estadual. Entre as atribuições de maior destaque está a segurança pública, que envolve a gestão das Polícias Civil e Militar e do sistema penitenciário estadual. O governador também administra a estrutura e os serviços estaduais de áreas como saúde e educação e conduz a administração pública estadual com o auxílio de seu secretariado.
O governador também pode propor projetos de lei à Assembleia Legislativa e precisa trabalhar em conjunto com os deputados estaduais para a aprovação de matérias que dependem do Legislativo. Da mesma forma, a administração estadual mantém relação permanente com os municípios e com o governo federal para a execução de projetos e investimentos.
Presidente da República
O presidente é a principal autoridade do Poder Executivo federal e exerce simultaneamente as funções de chefe de Estado e chefe de governo, sendo também o comandante supremo das Forças Armadas. Entre suas atribuições está administrar o governo federal, coordenar políticas nacionais e representar o país nas relações internacionais. O presidente também pode apresentar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre assuntos de competência da União, como a criação ou extinção de ministérios, cargos e funções na administração pública federal.
O presidente, entretanto, não pode transformar sozinho em lei todas as suas propostas. Projetos encaminhados ao Congresso precisam ser analisados e votados pelos parlamentares quando a matéria depender de aprovação legislativa. Da mesma forma, o presidente pode vetar projetos aprovados pelo Congresso, dentro das regras constitucionais.
A eleição para presidente segue o sistema majoritário, ou seja, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, haverá segundo turno entre os dois mais votados. A mesma regra se aplica à eleição para governador. Em 2026, o segundo turno, quando necessário, está marcado para 25 de outubro.