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Câmara Municipal se posiciona sobre determinação do TCE-PR e diz que adequações já estão sendo feitas

Câmara Municipal se posiciona sobre determinação  do TCE-PR e diz que adequações já estão sendo feitas

O Tribunal de Contas do Paraná publicou na manhã desta terça-feira (26) uma série de determinações à Câmara Municipal de Campo Largo, entre elas a alteração da legislação pertinente para prever percentual mínimo razoável de cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos; descrição do cargo em comissão de tesoureiro, para que passe a ter a natureza de assessoria; e que o legislativo municipal realize estudos sobre a possibilidade de se incluir o cargo em comissão de tesoureiro no plano de cargos e salários dos servidores efetivos da entidade e, caso não seja possível, que o acesso ao cargo em comissão fique restrito aos servidores de carreira, com formação compatível.

As determinações foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram regular com ressalvas o objeto de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em face da Câmara Municipal de Campo Largo por sugestão da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, para analisar a situação do quadro de pessoal da entidade a partir de 2015.

Na instrução do processo, a CGM ressalvou o fato de a legislação municipal não atender adequadamente às disposições do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal; e sugeriu a expedição de determinações à câmara. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

A Folha procurou a Câmara Municipal, que se posicionou por meio de nota: “Em decorrência da matéria veiculada no site oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 26/03/2024, quanto à regularização da ocupação de cargos comissionados, a Câmara Municipal de Campo Largo informa que a recomendação expedida se refere à porcentagem de cargos efetivos em comissão, adequação nas atribuições do cargo de tesoureiro e estudo de viabilidade para a realização de concurso público para o referido cargo.

No tocante à adequação das atribuições do cargo efetivo em comissão de tesoureiro, está já foi providenciada, tendo passado por segunda votação na última segunda-feira (25/03/2024), estando aguardando sanção.

Projeto: https://sapl.campolargo.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/44343/243-2024_justificativa.pdf

No que se refere ao estudo de viabilidade de realização de concurso público para o cargo de tesoureiro, os departamentos competentes estão providenciando o mesmo.

E, por derradeiro, no que se refere à porcentagem dos cargos efetivos em comissão, cumpre mencionar que já foi promovida alteração na legislação, aumentando de 1 para 5%, e que tal porcentagem foi aceita pelo Ministério Público de Contas do Tribunal mas não pelo Conselheiro responsável pela decisão e que a Câmara Municipal recorreu dessa recomendação, já que se trata de porcentagem constitucional.

É importante destacar também que se trata de tomada de contas extraordinária, não possuindo relação com a tomada de contas ordinárias da Câmara Municipal, as quais vem sendo julgadas todas regulares na presente legislatura”.

Foto: Fotopar

 

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