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Denúncia em votação única marca o retorno das sessões na Câmara Municipal

Nesta segunda-feira (05) aconteceu o retorno das sessões legislativas na Câmara Municipal em Campo Largo.

Denúncia em votação única marca o retorno das sessões na Câmara Municipal

Nesta segunda-feira (05) aconteceu o retorno das sessões legislativas na Câmara Municipal em Campo Largo. Durante a sessão, os vereadores realizaram a eleição de novos membros das comissões permanentes e também esteve em pauta a denúncia nº 1 de 2024 em face do prefeito municipal Mauricio Rivabem, referente a uma suposta Improbidade Administrativa quanto ao pagamento realizado pela Prefeitura para a empresa Transportes Coletivos Nossa Senhora da Piedade no final do ano de 2022.

Essa denúncia foi realizada por Nelson Silva de Souza e a abertura de uma Comissão Processante aconteceu em votação única, para investigar a suspeita do crime de Improbidade Administrativa, referente a um pagamento realizado pela Prefeitura à Transportes Coletivos Nossa Senhora da Piedade, em dezembro de 2022. Com sete votos favoráveis ao recebimento e início da investigação da denúncia, foi aprovada no Plenário da Câmara Municipal de Campo Largo que seja aberta uma Comissão para apuração do fato. Através de sorteio, foi realizada a escolha dos membros responsáveis pela comissão processante, sendo eles os vereadores João Freita, Genésio da Vital e Germaninho.

Denúncia
A denúncia possui mais de 350 páginas e está disponível no site da Câmara Municipal na íntegra. Em resumo, trata-se de um pagamento efetuado pela Prefeitura para a empresa, na ordem de mais de R$ 1,2 milhão, após a publicação de um termo de Confissão de Dívida reconhecido em Diário Oficial do dia 22 de dezembro de 2022, por parte da Secretaria Municipal de Educação, com vários questionamentos apresentados.

A Folha conversou com a Dra. Emanuely Woiski Teixeira, diretora Jurídica da Câmara, que explicou de maneira geral alguns pontos centrais da investigação, que englobam o requerimento de um reequilíbrio de contas ter sido realizado após o vencimento do contrato – o aditivo de contrato havia vencido em 17 de julho de 2022 e o pedido foi feito em 21 de julho de 2022 –, o documento de reconhecimento de dívida feito sem a devida descrição e também a assinatura do empenho para pagamento desta dívida ter sido feita por outra pessoa, que não a secretária da pasta, tornando “o documento nulo e o pagamento, por sua vez, irregular”.  

Em documentos disponíveis na denúncia é possível verificar que a Transpiedade alegava “uma ação judicial determinando o restabelecimento de linhas de transporte escolar”, “que a Administração não acolheu estritamente a decisão judicial, apenas adaptou as linhas existentes, fato que resultou na redução de 17% da quilometragem contratada”, “que a redução da quilometragem executada interfere apenas nos custos variáveis, não nos custos fixos”, a situação de “aumento de até 24,9% no preço do diesel” e “que o novo custo por quilômetro percorrido é de R$ 13,0143”, para o requerimento deste valor.

Este pedido havia sido feito antes do encerramento de contrato, entretanto, foi necessário seguir com trâmites burocráticos inerentes aos processos administrativos municipais, ocasionando em um prazo maior para o pagamento, efetuado cinco meses após o encerramento do contrato.

Durante a leitura dos documentos anexados à denúncia, é possível conferir que a Secretaria de Educação chegou a assinalar “múltiplas divergências ocorridas nas cobranças destes serviços e finaliza sua comunicação afirmando que se as exigências da empresa estiverem alinhadas de acordo com as disposições estabelecidas em contrato, não haverá qualquer óbice à execução da despesa”. A situação chegou a ser encaminhada para a Secretaria de Governo e para a Procuradoria Geral do Município para análise, porém entendeu-se que o pedido não tratava de uma questão jurídica e que competia à Administração analisar e decidir “sobre os processos administrativos submetidos por agentes públicos ou por terceiros, arquivando-os apenas após decisão, direcionando o processo a Secretaria Municipal de Educação”.

Posteriormente, foi realizado um pedido do Gabinete do Prefeito ao Departamento de Contabilidade à manifestação sobre o processo, que resultou no seguinte entendimento: “o requerimento da empresa Transporte Coletivo Nossa Senhora da Piedade não reúne as condições para que o realinhamento de preços e a execução das despesas sejam processadas (...) as demandas do requerente não estão de acordo com o contrato bem como, os valores requeridos em cobrança se demonstram inexatos. De forma que, em nosso entendimento, não há como se reconhecer o reajuste do preço e a execução da despesa visto que, no âmbito administrativo, a Secretária Municipal de Educação, autoridade responsável e ordenadora da despesa, não reconhece a legitimidade do pedido, neste sentido, recomendamos o indeferimento e arquivamento do processo”.

No documento disponível na página 177, datado de 21 de julho de 2022, da Transpiedade direcionado à Secretaria de Governo e à Procuradoria, a empresa traz a informação de que havia sofrido um “prejuízo à operadora”, trazendo uma tabela com Km operado, frotas operantes e km por veículo. “A Secretaria de Educação pagou a empresa, de forma unilateral, uma quilometragem que, nem era a do edital e referência a operação de 2021 e nem pagou a quilometragem apresentada pela empresa, em diversos expedientes, e ainda, para deixar mais crítica a situação econômica da empresa, usando como referência para pagar os km, o custo por km de Julho de 2021”, elencando que já havia se manifestado sobre situações de “serviços não pagos” desde março até julho do mesmo ano, com os números de protocolos e verificadores.

Seguindo o documento, a Piedade pedia “o desarquivamento e a devida análise dos protocolos elencados, com a reconsideração da decisão que negou o pagamento dos valores controvertidos”.  
Um parecer da Procuradoria, de novembro de 2022, mostra que, ainda que o processo conste como encerrado, “ocorrendo modificações contratuais que impliquem em alteração desta equação, é possível adequar as condições, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da relação, nas condições inicialmente pactuadas, motivo pela qual a Lei estabelece as hipóteses de revisão contratual, restringindo-se às contidas no texto legal, o que difere da simples aplicação do reajuste contratual decorrente da inflação, muito embora isso possa ser objeto de compensação, se concedida no mesmo período”.

Segundo a denúncia, novos cálculos foram realizados e documentos de dezembro de 2022, do Departamento de Contabilidade, trazem a recomendação para que a Administração aplicasse o IPCA sobre os custos fixos e que caberia à Transpiedade a comprovação dos custos variáveis, por meio de notas fiscais de combustíveis, lubrificantes e “rodagem” adquiridos em 2016 e 2022, a fim de comprovar o aumento de preços destes insumos visto que estes custos não se adequam à evolução de indicadores de inflação.

Para apuração de diferenças, foi emitido o documento onde consta que “o valor do presente reequilíbrio, com base no valor do quilômetro calculado pelo Sr. Contador do Município, soma R$ 1.283.441,64 no período de janeiro a julho/2022”, enviando a informação atualizada para a Educação, “para ciência, avaliação, decisão e continuidade do processo”, sendo enviado em seguida um pedido de como proceder o pagamento pela Educação. O documento emitido pela Procuradoria traz que “não existe empecilho ao pagamento, uma vez que o feito teve início em data anterior ao término do contrato e o resultado da apuração diz respeito ao período em que o mesmo estava ativo”. Em seguida já é anexado o termo de Reconhecimento de Dívida e a Nota de Empenho, de 23 de dezembro de 2022.

Confira o documento na íntegra: https://sapl.campolargo.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/21261/denuncia_n._01.2024.pdf

Nota Oficial Prefeitura de Campo Largo
A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria de Educação, esclarece aos munícipes sua posição em relação à abertura de Comissão Processante pela Câmara de Vereadores de Campo Largo, que questiona o pagamento realizado à empresa prestadora do serviço de transporte escolar (Transpiedade) após o término do contrato.
É importante ressaltar que não há nenhuma irregularidade nesse procedimento. A empresa prestadora do serviço protocolou o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ainda dentro do contrato e conforme as disposições da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. O reequilíbrio visa compensar perdas inflacionárias ou eventos de consequências inevitáveis, como o aumento do preço do óleo diesel e de outros insumos.

Esse procedimento é respaldado pela Lei nº 8.666/93 e pode ser solicitado e concedido a qualquer momento, desde que apresentadas as comprovações exigidas pela lei. As comprovações foram devidamente analisadas e deferidas pelas Secretarias de Educação, Finanças, Administração e Procuradoria Geral do Município, garantindo transparência e legalidade.
A Prefeitura de Campo Largo reitera seu compromisso em manter todos os pagamentos em dia, sem deixar de cumprir com suas obrigações perante fornecedores, em conformidade com a lei e os princípios da administração pública. Nosso objetivo é zelar pelos recursos financeiros, investindo-os de forma responsável no bem-estar da população e no desenvolvimento da cidade.

 

Nota Transportes ColetivosNossa Senhora da Piedade
A Transportes Coletivos Nossa Senhora da Piedade buscou um reequilíbrio do Contrato motivado pela explosão dos preços dos combustíveis por duas vezes seguidas no ano de 2022. Pois apesar desse aumento,  prestou os serviços contratados e aferidos, com qualidade, como sempre fez. Esse reequilíbrio era devido e a Prefeitura efetuou o pagamento após os trâmites internos deles, que não cabe a nós questioná-los.

O objeto da investigação na Câmara é a legalidade do referido pagamento, cabendo aos vereadores investigar os processos internos do tal pagamento, estando a Piedade, sempre de forma transparente e imparcial, à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas referente a esse assunto.

 

Diretora explica o que é Comissão Processante

Dra. Emanuely Woiski Teixeira, diretora Jurídica da Câmara, explica que é uma Comissão Processante neste caso porque a denúncia veio de um cidadão e não dos vereadores. Esse tipo de processo e os seus procedimentos estão previstos em lei e é diferente de uma CPI, por exemplo.

“Nós recebemos essa denúncia ainda no dia 30 de janeiro e, obrigatoriamente, o presidente da Câmara deve colocá-la em votação. Neste primeiro momento é realizada uma análise minuciosa dessa denúncia recebida, o que chamamos de recebimento prévio”, completa.

A diretora prossegue explicando que a comissão é formada por vereadores sorteados, o que aconteceu na mesma sessão, seguido de uma deliberação em que são escolhidos o presidente, relator e membro do processo, divulgados nesta quarta-feira (07). A partir deste momento, os vereadores farão uma intimação, enviada para o prefeito, que terá dez dias para apresentar uma defesa. No total, serão 90 dias de investigação e apuração dos fatos, onde os vereadores pertencentes a essa comissão poderão lançar mão de convocações, depoimentos, outros documentos, além dos presentes na denúncia e o que mais julgarem necessário.

Após esse procedimento, será gerado um relatório preliminar, no qual se atestará sobre seguir com o processo ou pelo arquivamento – este devendo ser votado em plenário, pois deve ter uma concordância com os demais vereadores.

Caso haja indícios de atos criminosos, são tomadas medidas administrativas e se não for feita nenhuma comprovação há absolvição e arquivamento do processo.