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Novo Decreto em vigor flexibiliza algumas normas. Comércio volta a abrir às 9h

Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino pertencentes à rede pública municipal.

Novo Decreto em vigor flexibiliza algumas normas. Comércio volta a abrir às 9h

Foi publicado nesta terça-feira (06), no Diário Oficial, o Decreto Municipal nº 97/2021 que dispõe sobre medidas restritivas nesta pandemia. O comércio volta a abrir às 9h, sendo inclusive permitida a abertura aos sábados. Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino pertencentes à rede pública municipal.

Continua proibido o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, eventos sociais, bem como parques infantis e temáticos, casas noturnas, tabacarias e atividades correlatas, reuniões com aglomeração de pessoas em bens públicos ou privados. Não é permitida a circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais.

De acordo com o atual decreto, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas. Serviços como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem abrir das das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

As academias de ginástica e espaços de práticas esportivas podem funcionar das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos, respeitando-se as disposições do Decreto Municipal nº 158/2020. Restaurantes, lanchonetes e bares podem abrir das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self service), sendo autorizado a modalidade delivery após às 20h, e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 20 hora; após, somente na modalidade delivery, ficando vedado o consumo no local.

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem ficar abertas das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local.

Os seguintes estabelecimentos e atividades podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos, das 7 às 18 horas, sendo autorizado, todos os dias após as 20 horas e até as 23 horas somente na modalidade delivery, sendo vedado o consumo no local: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, lojas de conveniências em postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais; feiras livres; lojas de material de construção; comércio ambulante de rua.

Ainda é necessário que seja observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local. Os estabelecimentos não podem ultrapassar 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB.

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social. Todos os estabelecimentos deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do Coronavírus (COVID-19).