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Empresas devem refazer pavimentação inadequada em Campo Largo

TCE-PR determina que empresas refaçam o asfalto nas proximidades do Hospital do Rocio e devolvam valores ao município de Campo Largo. Prefeitura fala sobre o assunto

Empresas devem refazer pavimentação inadequada em Campo Largo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária efetuada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a respeito de obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de Campo Largo no entorno do Hospital do Rocio. Ao realizar, em outubro de 2018, inspeções presenciais nos locais asfaltados, onde foi feita a coleta de amostras do material aplicado nas vias, a unidade técnica constatou que a qualidade dos serviços executados não atendeu ao especificado nos projetos e nas normas técnicas. Em razão disso, foi apurada a ocorrência de um dano total de R$ 1.390.946,38 ao patrimônio público.

Os conselheiros determinaram, então, que as duas empreiteiras contratadas para efetuar as obras refaçam integralmente os serviços de acordo com a qualidade mínima exigida. Do contrário, elas deverão restituir ao tesouro municipal o valor calculado pela COP, corrigido monetariamente e na proporção de R$ 1.004.360,60 para uma delas e de R$ 386.585,78 para a outra.

 A adoção de uma das duas alternativas apresentadas pelo Tribunal deve ser comprovada pela prefeitura em até 90 dias após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso. No mesmo prazo, o município deve demonstrar que exigiu de uma das empreiteiras o reparo, sem qualquer custo ao poder público, de serviços realizados em quantidades menores que as originalmente previstas, conforme reconhecido em contraditório apresentado nos autos pela própria empresa.

Sanções - Três servidores municipais, que eram responsáveis por fiscalizar as obras, e os dois engenheiros designados como responsáveis técnicos pelas construtoras foram multados individualmente em R$ 5.754,50. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 115,09 em agosto, quando a decisão foi proferida.

Recomendações - Os integrantes da Primeira Câmara do TCE-PR recomendaram ainda que a Prefeitura de Campo Largo monitore, de forma contínua, os recursos humanos e materiais disponíveis em suas áreas de engenharia e arquitetura, com o objetivo de identificar e superar dificuldades, melhorando os serviços prestados.

Também foi indicado ao município que lance editais de licitação de obras públicas somente após assegurar-se de que não haja impeditivos à plena execução dos serviços, como, por exemplo, a necessidade prévia de desapropriações, de licenciamento ambiental e de relocação de redes de água, esgoto e energia elétrica. Por fim, os conselheiros recomendaram que a administração municipal compatibilize seus projetos de pavimentação com a legislação aplicável, padronizando as normativas que serão utilizadas. A íntegra do processo será disponibilizada ao serviço social autônomo Paranacidade e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para que as entidades possam tomar as providências que entenderem cabíveis diante do caso.

 

Resposta da Prefeitura de Campo Largo

"Em análise da Tomada de Contas Extraordinária efetuada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR sob nº 438460/19, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente, no que tange as obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de Campo Largo no entorno do Hospital do Rocio, obras as quais foram executadas por empresas habilitadas em processo licitatório.

A decisão condenou as empreiteiras contratas a refazerem toda obra dentro dos parâmetros mínimos exigidos, ou restituir os valores devidamente corrigidos.

O município de Campo Largo, não possui nenhuma condenação, sendo recomendado a este, o monitoramento de forma continua, visando fomentar o regular planejamento, contratação, execução e fiscalização dos projetos e obras públicas, em cumprimento ao que prevê a legislação aplicável;

Pelas empreiteiras, foi interposto Embargos de Declaração, ficando suspensa a execução da decisão até sua análise.

O acordão encontra-se em prazo de recurso, podendo assim ainda ser modificado.

Esta municipalidade, busca a resolução da questão, para que seja cumprido o integralmente contrato com as empreiteiras, proporcionando ao munícipe a qualidade dos serviços prestados", declarou por meio da assessoria.