Sexta-feira às 19 de Abril de 2024 às 03:09:28
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É preciso maior conscientização da população para que decretos mais rígidos não entrem em vigor

Ao todo, são quase mil casos ativos na cidade e desde o início da pandemia 369 pessoas foram a óbito.

É preciso maior conscientização da população para que decretos mais rígidos não entrem em vigor

Momento muito crítico desta pandemia e que exige muita conscientização e cuidado da população em geral para não continuar esta alta taxa de contaminação da Covid-19. Após um novo lockdown em Curitiba, campo-larguenses estavam receosos que novamente a cidade tivesse um decreto mais rígido. Por enquanto, o prefeito municipal Mauricio Rivabem decidiu manter até o dia 11 de junho o decreto estadual 7.716/2021, que permite algumas atividades não essenciais de funcionarem.

Mas, devido à ocupação de leitos na capacidade máxima e os altos números de contaminados, um decreto mais rígido pode entrar em vigor para tentar controlar a situação. No boletim do dia 02 de junho foram 129 novos contaminados pela Covid-19, no dia anterior foram 137 casos e ainda sete óbitos. Ao todo, são quase mil casos ativos na cidade e desde o início da pandemia 369 pessoas foram a óbito. As atuais variantes são mais transmissíveis e com sintomas mais severos, atingindo pessoas de todas as idades.

Constantemente está sendo divulgado que os profissionais da Saúde estão exaustos e que a capacidade de atendimento fica próximo ao limite, causando até demora no atendimento de casos graves por falta de leito. Trata-se de um momento que exige muito cuidado para que a situação se controle, por isso autoridades pedem que cada um faça sua parte, não aglomerem e sigam com os cuidados básicos, como uso de máscara, álcool 70%, higiene das mãos frequentemente e distanciamento social.

De acordo com o decreto, está restrita a circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h diariamente, como também proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas neste período. As atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais podem funcionar das 9h às 18h (exceto domingo), com limitação de 50% da ocupação. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas podem funcionar das 6h às 20h com 30% da ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 20 horas, respeitando ocupação de 50% da capacidade ou podem realizar entrega. Supermercados funcionam todos os dias das 8h às 20h.