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Ação contra demora excessiva em filas no Bradesco tem sentença proferida

Embora ainda esteja em fase de recursos, a sentença proferida pelo juiz é válida e o consumidor que se sentir lesado deverá registrar denúncia na 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo

Ação contra demora excessiva em filas no Bradesco tem sentença proferida

A Ação Civil Pública 0011271-82.2015.8.16.0026, disponível para consulta no site www.tjpr.jus.br, em Consulta – Processo Virtual, entre o Procon Campo Largo e o Banco Bradesco, que estava sendo julgado desde 2015, teve sua sentença proferida pelo juiz de Direito Dr. James Hamilton de Oliveira Macedo, e encontra-se em fase de recurso atualmente, mas ainda cabe denúncias de consumidores que se sentirem lesados.

A ação trata de uma petição inicial que foi instaurada pelo inquérito civil para apuração de irregularidades na prestação de serviços do Réu, pois há muitas denúncias recorrentes a respeito de demora excessiva na fila para atendimento bancário nos caixas presenciais.

Ainda segundo o processo, durante a investigação foi possível verificar que a ré em questão estava ferindo a Lei Estadual nº 13.400 de 21 de dezembro de 2001, a qual entende como razoável para atendimento em caixa o prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, e a Lei Municipal nº 1548 de 22 de junho de 2001, a qual também vê como razoável o tempo de espera da Lei Estadual, acrescido de 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

“A decisão do juiz de Direito Dr. James Macedo determina o cumprimento das leis estaduais e municipais, sob pena de fixação de multa diária. Além disso, prevê ainda o pagamento de uma multa de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, valor este a ser revertido ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7 .347185, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Cabe ainda à agência fixar um cartaz com devida informação sobre a necessidade do cumprimento da lei, o que já foi constatado pelo Procon”, informou a Dra. Priscila Mizzadri Bassani, diretora do Procon.

Há ainda, “na hipótese de descumprimento desta ordem judicial, em quaisquer de seus itens, incidirá multa de R$ 5.000,00 para cada infração (artigo 84, §§ 3' e 4". do CDC c/c 11 da Lei nº 1.347185), cujo valor será revertido ao usuário lesado, salvo se não houver interesse a tanto ou não identificado em prazo razoável. Hipótese em que a quantia será revertida em prol da municipalidade local”.
Ou seja, caso o cliente demore além deste prazo de tempo para ser atendido e se sinta lesado ele deverá enviar as provas – papel da senha e da transação bancária com o horário – comunicando imediatamente a 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, por meio do email campolargo.1prom@mppr.mp.br ou por meio do telefone (41) 3392-3918. Caso procedente, o valor da multa aplicada ao banco, de R$ 5.000,00, será repassado ao cliente lesado ou ao município.
“Além desta ação, o Banco Bradesco responde a outra ação, feita pelo Procon, na qual foram constatadas filas com espera superior a duas horas e somente um caixa atendendo. Este processo civil ainda está correndo, mas já gerou multa de R$ 102 mil para fundo municipal”, explica Dra. Priscila.

O que diz o Banco Bradesco
A Folha de Campo Largo procurou o Banco Bradesco, que se posicionou por meio de sua assessoria de Comunicação: “O assunto está sub judice e o Bradesco não comenta”.