Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 04:49:18
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Testes de Covid-19 podem ser abatidos no Imposto de Renda

O envio da Declaração de Imposto de Renda começa oficialmente em 01 de março, mas o contribuinte já pode organizar documentos, reunir comprovantes e resgatar arquivos do ano passado.

Testes de Covid-19 podem ser abatidos no Imposto de Renda

O envio da Declaração de Imposto de Renda começa oficialmente em 01 de março, mas o contribuinte já pode organizar documentos, reunir comprovantes e resgatar arquivos do ano passado. O Imposto de Renda é um valor anual descontado sobre os rendimentos das pessoas físicas no Brasil. Em 2021, foram entregues mais de 34,1 milhões de declarações e, desse total, cerca 60% do contribuintes teve valores para restituir. Neste ano, os exames laboratoriais particulares feitos para diagnóstico da Covid-19 podem ser declarados e abatidos.

O contador Edumar explica que as despesas laboratoriais já são dedutíveis do Imposto de Renda e o teste de Covid-19 não é exceção. “Para que haja dedução é necessário que o contribuinte tenha arcado com o custo em 2021 para declarar neste ano. Já os testes feitos em 2022 entram somente na declaração de 2023. Além disso, é preciso guardar a nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde por cinco anos para ter total garantia de que não terá problemas”, diz.

Ele segue orientando que se a pessoa cair na malha fina é obrigatório levar o comprovante para a receita fazer a conferência. Cinco anos é o prazo que a Receita Federal tem para questionar o contribuinte sobre alguma incoerência na declaração. Apesar da possibilidade de deduzir o teste, vale lembrar que gastos com remédios, por exemplo, não entram na dedução do Imposto de Renda.

Não há limite financeiro para dedução de gastos com saúde, mas é bom ficar atento que alguns procedimentos não podem ser deduzidos, como por exemplo, cirurgias estéticas.

Organização é essencial
Caso não tenha alterações para esse ano, a declaração deve ser feita por todos que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 de renda tributável por mês. O contador Edumar deu algumas dicas importantes para ajudar o contribuinte. “A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2021. Ou seja, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas.”

O contador explica ainda que é preciso ter em mãos dados atualizados da conta bancária, para restituição ou débitos de imposto apurado; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado e a cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.

“O envio da declaração de IR é a principal obrigação fiscal do brasileiro. Contratar um contador de confiança para elaborar a sua declaração é sempre a melhor opção, minimiza os riscos de cair na malha fina. Quem sai na frente, além de se livrar da obrigação mais cedo, garante também, grandes chances de receber a restituição antes. Para não perder tempo, a principal dica é se antecipar na organização dos documentos”, finaliza Edumar.