O sistema de Monitoramento Fiscal de Emissores – SiMFE é automatizado e inteligente. Ele foi desenvolvido para efetuar a fiscalização permanente da emissão de documentos fiscais por empresas potencialmente constitu&
No intuito de modernizar cada vez mais as ações do fisco, a Receita Estadual do Paraná, em conjunto com a Celepar, desenvolveu um sistema pioneiro e inovador no Estado com o objetivo de monitorar a movimentação fiscal de empresas fraudulentas, conhecidas como “noteiras”, coibindo, assim, a emissão de notas fiscais eletrônicas referentes a operações fictícias, as quais são utilizadas para a prática de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e descaminho.
O sistema de Monitoramento Fiscal de Emissores – SiMFE é automatizado e inteligente. Ele foi desenvolvido para efetuar a fiscalização permanente da emissão de documentos fiscais por empresas potencialmente constituídas para a prática de fraudes fiscais.
Para realizar a identificação dessas empresas falsas, o sistema baseia-se em uma série de regras e cruzamento de dados que identificam contradições por "malhas fiscais" para detectar indícios de fraudes, como operações fictícias ou simulações, suspendendo automaticamente a emissão de notas fiscais eletrônicas.
As empresas chamadas “noteiras” são aquelas utilizadas por um breve período de tempo para a emissão de notas fiscais eletrônicas frias. Normalmente elas não possuem movimentação financeira, movimentação de mercadorias ou local físico estabelecido.
De acordo com o coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual, Estêvão Ramalho de Oliveira, com a implantação do SiMFE o fisco do Paraná poderá agir de forma rápida. "É uma ação para impedir o alastramento dessas operações fraudulentas, diminuindo cada vez mais a sonegação fiscal”, disse.
RECEITA – A Receita Estadual atua de maneira ativa contra irregularidades no Paraná. Um exemplo é na operação Expresso, que investiga um esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão em quatro estados: Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo.
Na primeira fase foram indiciadas 58 pessoas por organização criminosa e falsidade ideológica. O valor total do prejuízo relacionado a empresas dos estados envolvidos ainda está sendo apurado, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão devidos aos cofres públicos em impostos estaduais e federais.