A Prefeitura Municipal de Campo Largo informa que a coleta seletiva de lixo será suspensa no município a partir de 30 de março, devido à crise epidemiológica, atendendo solicitação
A Prefeitura Municipal de Campo Largo informa que a coleta seletiva de lixo será suspensa no município a partir de 30 de março, devido à crise epidemiológica, atendendo solicitação das Associações de Coleta de Materiais Recicláveis. Como a triagem e o armazenamento dos recicláveis são realizados de forma manual, envolvendo materiais muito suscetíveis à contaminação pelo coronavírus (como plástico), o risco aos trabalhadores é considerado elevado. A coleta do lixo comum continua sendo realizada sem alterações.
Durante o período de suspensão da coleta seletiva o lixo reciclável será recolhido com o lixo comum e encaminhado aos aterros sanitários. Neste período crítico, a orientação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente é para não armazenar lixo reciclável em casa, pois o armazenamento incorreto pode contribuir para a proliferação do mosquito da dengue. Trata-se de medida excepcional, que tem o objetivo de proteger os trabalhadores e minimizar o risco de novas contaminações pelo coronavírus.
A suspensão da coleta seletiva é por tempo indeterminado, será retomada assim que crise causada pela pandemia do COVID-19 for superada.
A medida foi tomada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente levando em consideração que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, conforme Art. 196 da Constituição Federal.
Considerou-se que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, conforme Art. 225 da Constituição Federal.
Considerou-se que a Secretaria de Saúde de Campo Largo elaborou o plano de contingência municipal, visando ações de prevenção e estratégias de acompanhamento dos supostos casos que possam ocorrer no município.
Considerou-se o Ofício 091/2020-SEDEST/GS, o qual orienta as prefeituras, por meio das secretarias responsáveis pela gestão de resíduos sólidos urbanos e recicláveis, a tomar medidas de verificação, prevenção e cuidados durante a realização dos trabalhos. Caso a associação ou cooperativa entender que o período de exposição durante o manuseio, classificação e armazenamento de recicláveis possa haver um possível contágio, esses materiais podem ser destinados ao aterro sanitário mais próximo, visando controlar a disseminação e contaminação do COVID-19.
Por fim, considerou-se que o material reciclável é um dos mais suscetíveis à contaminação e que a triagem é feita praticamente de forma manual por pessoas, portanto, não devem estar nem aglomeradas e nem expostas a esse risco.