Na sessão de segunda-feira (02) da Câmara Municipal de Campo Largo, o presidente da Casa expôs a denúncia de uma moradora local que propõe representação contra o vereador Giovani Marcon por quebra de de
Na sessão de segunda-feira (02) da Câmara Municipal de Campo Largo, o presidente da Casa expôs a denúncia de uma moradora local que propõe representação contra o vereador Giovani Marcon por quebra de decoro parlamentar. A motivação é a condenação do Tribunal de Justiça do Paraná, em segunda instância, pelo crime de peculato e contra administração pública.
Com a denúncia, cabia aos vereadores decidir pela abertura ou não de uma Comissão Processante, para analisar se é o caso da perda do mandato do vereador. Antes da votação, Giovani Marcon disse que a denúncia não cabe à Câmara Municipal porque em 2016 (ano sendo julgado no processo) ele não era vereador. Afirma que não fez nada que desabone sua conduta como vereador e por isso não cabe à Casa julgar. Lembrou que a votação é para abrir uma Comissão, não seria afastamento imediato assim como muitos estavam falando. Disse que as pessoas sabem o bem que ele fez para o povo no Centro Médico e não era ordenador de despesa. “Quem não deve não teme”, disse ele, enfatizando que mora no mesmo lugar e não fugiu da cidade. “Ando de cabeça erguida porque não fiz nada de errado”, completou. Ele recorreu da decisão do Tribunal de Justiça.
O recebimento da denúncia foi aceito pelos vereadores, então a sessão foi suspensa por dez minutos para sortear membros a integrarem a Comissão Processante que vai analisar o caso. Ficaram responsáveis os vereadores Cléa Oliveira, Clairton Alemão e Darci Andreassa.
Pelo procedimento, “segundo o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a denúncia deve ser recebida pelo Presidente da Câmara e encaminhada para a apreciação dos vereadores, que votam pelo recebimento ou não da denúncia. Para que seja recebida, deve haver o voto da maioria dos parlamentares presentes.
No caso específico do vereador Giovani, a denúncia foi a plenário e aceita pelos vereadores, constituindo-se uma “Comissão Processante”, a qual, conforme o Art. 61, I do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 05/2001), destina-se à “aplicação de procedimento instaurado em face de denúncia contra vereador, previstas na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento, cominadas com a perda de mandato”.
Conforme o art. 62 do Regimento, a comissão é definida através de sorteio entre os vereadores desimpedidos, o qual foi realizado na última sessão, dia 02 de setembro. Foram sorteados os vereadores Clairton Alemão, Cléa Oliveira e Darci Andreassa.
O prazo para constituir qual será membro, relator e presidente da comissão é de 48 horas, conforme dispõe art. 62, §2º do Regimento. Em respeito aos prazos e ao regimento interno, foi realizada pelo período da tarde do dia 04 de setembro, reunião e eleição entre os membros da comissão processante, em que se definiu: vereador Clairton Alemão presidente; vereadora Cléa Oliveira relatora e vereador Darci Andreassa membro.
Os prazos para a Comissão Processante realizar os trabalhos estão descritos no art. 5º do Decreto Lei 201/67, sendo que o processo deverá estar concluído dentro de noventa dias. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. (art. 5º, Decreto Lei).”
A denúncia formulada e agora sob análise da comissão processante deve ser analisada pela comissão e levada a julgamento dos vereadores no prazo de 90 dias. Se julgado favorável ao vereador, entende-se que não teve a quebra do decoro. Se julgado contrário ao vereador, é caso de cassação de mandato, conforme art. 5º, inciso VI do Decreto Lei 201/67.
“VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.”
Condenação
Conforme já publicado na Folha, o Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso interposto pelo atual vereador Giovani Marcon em ação iniciada na Vara Criminal de Campo Largo em junho de 2018. Na época, ele ocupava o cargo de coordenador geral do Centro Médico Hospitalar, de onde é acusado de desviar dinheiro público. Pelo crime de peculato, segundo Acórdão divulgado, ele deve cumprir a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, e 53 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por ser um julgamento em segunda instância, não cabe mais análise dos fatos em si, dos quais ele foi julgado culpado, mas ele ainda pode entrar com recurso em que ganharia um pouco mais de tempo para iniciar a cumprir a pena.
Segundo informações do Acórdão, a condenação foi mantida porque Giovani era responsável direto pela gestão do serviço público no Município e pelo cumprimento do contrato entre a Prefeitura e a empresa prestadora de serviços médicos. De acordo com o julgamento, “o denunciado Giovani José Marcon, com consciência e vontade, no exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e lotado como Diretor do Centro Médico de Campo Largo, desviou a quantia de R$ 26.460,00 proveniente do erário do Município de Campo Largo, em proveito de seu amigo e colega de trabalho, o médico Marcelo. Giovani, que era o responsável por fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho pelos funcionários do Centro Médico de Campo Largo por meio do livro ponto, com base no qual era realizado o relatório de horas a serem pagas para os profissionais da saúde e depois inclusive conferido por ele e encaminhado para a Secretaria Municipal de Saúde, tinha conhecimento de que Marcelo cumpria plantão no Centro Médico de Campo Largo ao mesmo tempo em que também fazia plantão no serviço do SAMU e, mesmo assim, nada fez para que as horas não trabalhadas pelo médico fossem descontadas, desviando então os valores dos plantões cumpridos simultaneamente em favor do referido médico, que é seu amigo”.