A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Campo Largo corrigisse o edital de uma li
A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Campo Largo corrigisse o edital de uma licitação com valor máximo de R$ 1.679.197,43. O certame objetiva a aquisição e recapagem de pneus para a frota desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
Os responsáveis pela licitação adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidade no edital do procedimento licitatório. Ela foi detectada graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que contatou o órgão para informar sobre sua existência.
Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
Ao analisarem a manifestação, os técnicos do órgão de controle consideraram procedente a reclamação de que o edital da disputa, a qual originalmente seria feita pela modalidade pregão eletrônico, restringia a competitividade da licitação. Isso ocorria porque o critério previsto de julgamento era o de menor preço por lote, e não por item, conforme entendimento adotado de forma sistemática pelo Tribunal a respeito de certames do tipo.
Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual detalhou a falha. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Campo Largo comunicou que o edital foi retificado, com a mudança da modalidade da licitação para pregão presencial e a adoção do menor preço por item como critério de julgamento.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Campo Largo.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.