Como não houve acordo na audiência de dissídio coletivo, o processo foi encaminhado para julgamento
Na última semana circulou pela internet um vídeo sobre o entrave entre o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Montadoras de Campo Largo (Sindimovec) e a Fiat Chrysler Automobiles (FCA), produzido e publicado pelo próprio sindicato, mostrando momentos da audiência de dissídio coletivo, realizada no último dia 01 de agosto no Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná.
Em geral, as empresas, sindicatos e trabalhadores, por meio de negociações, estabelecem a Convenção Coletiva de Trabalho ou o Acordo Coletivo de Trabalho, no qual são definidos salários, adicionais, estabilidade e outros direitos do trabalhador, vigente dentro daquele estabelecimento específico. O dissídio é instaurado quando não há acordo direto entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores e então acontece uma ação na Justiça do Trabalho, onde o Poder Judiciário é acionado para resolver a situação conflituosa. Neste caso em específico, a ação reivindica uma revisão na Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
“Em 2015 fizemos uma assembleia, os trabalhadores que participaram reprovaram a proposta da empresa e eles não negociaram mais conosco. Posteriormente, eles anteciparam o pagamento dos trabalhadores, voltando a tentar uma nova negociação no mês de novembro, pedindo para que tudo o que havia sido reprovado voltasse à pauta; nós fizemos a assembleia e os trabalhadores aprovaram a pauta. No ano seguinte não houve nenhuma negociação, apesar da nossa tentativa. Em 2017 os colaboradores aceitaram abrir mão de uma série de direitos e fechamos o acordo. No ano passado não houve acordo. Então, nós do sindicato e também os trabalhadores entendemos que a empresa decide todos os reajustes sem levar em consideração a opinião do próprio trabalhador, por isso a decisão da ação judicial”, argumenta Adriano Carlesso, presidente do Sindimovec.
Segundo ele, todos os anos acontecem as negociações coletivas junto aos colaboradores das empresas que o sindicato representa - Caterpillar, Metalsa e FCA -, com data-base no mês de março, por meio de um formulário entregue ao trabalhador e preenchido por ele de forma anônima, apurado pelo sindicato em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Nós nunca fizemos um dia de greve na FCA. Neste ano, a empresa chegou a dizer que negociaria com o sindicato, desde que o sindicato renuncie todos os processos que existem até agora, que irão beneficiar os trabalhadores. Uma dessas ações é a negociação que não aconteceu em 2016, dizendo que os valores pagos a título de PLR naquela época não têm validade, já que era dinheiro oriundo de verba salarial, ou seja, estamos cobrando o que é cabido ao INSS, FGTS e todos os outros impostos. Em 2018 fizemos também uma ação parecida”, diz.
“No dia da ação a própria desembargadora disse ‘vocês querem que o sindicato troque as ações que entrou contra vocês pelo que? Querem que eles apenas renunciem, sem nenhuma contrapartida?’, questionando quanto foi dado de reajuste, que foi 3,94% e o não aumento do PLR. Eles mandaram a proposta para nós este ano, os trabalhadores aprovaram a proposta da empresa e eles não quiseram negociar com a gente, além de, em juízo, pedirem a renúncia dos demais processos. Nós estamos com a clara convicção que fizemos todos os esforços possíveis para que acontecessem acordos amigáveis, o que, infelizmente, com apenas esta empresa, não aconteceu”, finaliza.
Resposta da FCA Campo Largo:
A Folha de Campo Largo procurou a empresa citada, que respondeu por meio de nota: “A FCA sempre manteve uma relação respeitosa com o Sindimovec. Presentemente, devido à ausência de consenso entre as partes durante a negociação coletiva, não foi possível a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, instaurando-se o dissídio coletivo, instrumento jurídico previsto em lei que tem por finalidade a solução de conflitos por meio do Poder Judiciário desde que haja mútuo acordo. A empresa se reserva o direito de não se manifestar no transcorrer do processo”.