Uma situação complicada tem deixado os contadores bem preocupados. Trata-se da cobrança retroativa - por parte da Prefeitura Municipal - referente à Lei Municipal 2087/2008, a qual dispõe sobre o sistema Tribut&aac
Uma situação complicada tem deixado os contadores bem preocupados. Trata-se da cobrança retroativa - por parte da Prefeitura Municipal - referente à Lei Municipal 2087/2008, a qual dispõe sobre o sistema Tributário no Município. De acordo com a Lei, os contadores precisavam declarar os impostos das empresas até o 15º dia, o que nesses dez anos nem sempre acontecia, sem nenhuma penalidade, mas agora a fiscalização está cumprindo à risca e emitiram multa a muitas empresas, maioria com prestação sob responsabilidade dos contadores.
De acordo com o Artigo 24 da Lei, “os contribuintes, cujo imposto for calculado por meio de alíquotas percentuais, deverão declarar e recolher mensalmente o respectivo imposto, até o décimo quinto (15) dia do mês subsequente”. A multa por descumprimento chega a R$ 250 por mês e pode ser aplicada em dobro.
De acordo com Tiago Lunardon, presidente da Associação Contabilista de Campo Largo, a Prefeitura começou a aplicar multa no início deste ano e algumas reuniões estão sendo realizadas para tentar resolver essa situação, que pegou todos de surpresa. Acreditam que a cobrança de multa deveria ser a partir apenas desse ano, quando foram notificados, não retroativa. Ainda argumentam que há contradições na Lei, que não são bem claras, como a questão da cobrança ser apenas para empresas prestadoras de serviços e não tomadoras, assim como foi feito.
Disse que por enquanto as multas estão suspensas, porque alguns empresários estão entrando com impugnação, até mesmo com justificativa de que estão sendo aplicadas duas multas para a mesma matéria. Com essa situação, as empresas não conseguem tirar a Certidão Negativa Municipal. Tiago diz que se a multa for mantida, tem empresa que pode ficar devendo até R$ 12 mil, o que tem deixado contadores bem preocupados, já que eles são responsáveis por esse serviço.
“O que nós da entidade acreditamos de conflito e estamos em conversa com a Prefeitura encontra-se no documento [enviado ao prefeito], o qual é esse conflito que na lei 2087/2008 em seu art. 51 explicita sobre a multa prevista, excetuando as pequenas e microempresas, de multa, e em um decreto emitido em 2017 Decreto 321/2017 em seu art. 12 abrangeu que todas as empresas devem prestar a Declaração Mensal de Movimento, ou seja o decreto está passando por cima da Legislação. E inclusive na periodicidade, onde a 2087 prevê uma declaração anual até o próximo semestre, e o decreto prevê multas mensais por não apresentação. Devido a isto, microempresas e empresas de pequeno porte começaram a trazer informações de que começaram a receber multas retroativas dos últimos cinco anos no valor de R$ 200,00 por mês. Pela legislação, está mostrando duas multas diferentes para o mesmo tema”, explica o presidente da Associação. “Esta entidade aguarda ansiosamente o retorno deste impasse”, conclui.
Posicionamento da Secretaria de Finanças
O secretário municipal de Finanças, Tiago Maister, explicou que, no final do ano passado, o pessoal da Fiscalização implantou uma rotina no sistema e passou a gerar automaticamente as multas. “Esse procedimento automático não seguia as normas de procedimento fiscal e se entendeu que estava sendo errado e, por isso, as multas automáticas foram canceladas”, diz. Assim, os fiscais passaram a analisar cada caso para então emitir as multas e, obrigatoriamente, precisam voltar nos últimos cinco anos de histórico da empresa. “É uma obrigação prevista no código tributário”, completa o secretário.
A multa não é irregular, segundo ele, apenas a forma com que estava sendo feita. Tiago Maister diz entender a reclamação dos contadores e que estão tentando achar uma solução, fazendo estudos para a revisão do Código Tributário. Leva em consideração que multa é uma penalidade e não uma forma do Município arrecadar, por isso estão estudando isso juridicamente.
A orientação dele é de impugnarem as multas feitas de forma automática, mas que as empresas já façam a regularização o quanto antes, com um pedido espontâneo de que deixaram de cumprir no prazo, para ver se juridicamente tem como não aplicar multa retroativa. Ainda não teve julgamento final, só saberão o que realmente será feito dentro de um prazo aproximado de três meses.
A situação precisa ser bem estudada porque até mesmo o Ministério Público abriu inquérito civil para apurar se o Município estava cancelando multas que são devidas, então a decisão não cabe só ao gestor, conforme ele explica. “Não pode ser alegado desconhecimento. O contador tem o papel de cumprir a declaração”, diz.