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Lixo

25/01/2013

Queimar lixo é crime ambiental

Lixo

25/01/2013

É comum ver terrenos baldios em que as pessoas utilizam para queimar resíduos domésticos ou até mesmo móveis e folhas de árvores. A reportagem da Folha registrou um caso na Estrada do Cerne, em Bateias; mas esta situação é encontrada corriqueiramente na cidade. Esta ação é um crime ambiental, previsto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, podendo causar multas.

Este é considerado um problema ambiental, visto que causa a poluição do ar, constituída pela modificação da composição química, seja pelo desequilíbrio dos seus elementos, seja pela presença de elemento químico estranho, que venha causar prejuízo ao equilíbrio do meio ambiente e consequentemente à saúde dos seres vivos.

A Lei acima cita como crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” .

Além do mal causado, existe a falta de respeito com os vizinhos e pessoas que passam pelo local, que nenhuma relação têm com o lixo que está sendo queimado e mesmo assim se prejudica com isso. Esta ação constante pode causar doenças ao homem e desequilíbrio no meio ambiente, provocando o efeito estufa pela emissão de gases, principalmente dióxido de carbono.

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