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As empresas devem fornecer declaração anual de quitação de débitos aos seus consumidores

As empresas devem  fornecer declaração anual de quitação de débitos aos seus consumidores

18/01/2013

De acordo com a Lei nº 12.007/09, as empresas prestadoras de serviço (fornecimento de telefone, TV por assinatura, água, luz, escolas, cartão de crédito, etc.), são obrigadas a enviar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos para quem estiver em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.

Para o consumidor, a lei é interessante porque estando de posse da declaração anual, não necessita mais guardar cada recibo mensalmente, o que, sem qualquer dúvida, ajuda a diminuir a quantidade de papel em arquivo e possibilita o aumento da organização para que este possa se prevenir contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade.

Para as empresas, observar o estrito cumprimento da lei é interessante porque aumenta a capacidade de organização e evita cobrar indevidamente o que já foi recebido. Consequentemente, evita geração de passivo oriundo de ações judiciais, como repetição de indébito e devolução em dobro. Além do que, se houver descumprimento da referida norma, as empresas também estarão sujeitas às penalidades, que vão desde a declaração de intervenção na concessão pública e apuração de responsabilidades, até aquelas constantes na legislação de defesa do consumidor.

E atenção: as declarações podem ser entregues em documentos separados ou emitidas nas próprias faturas e, assim como os recibos, têm um prazo mínimo de conservação:

5 ANOS - Água, energia, telefone, mensalidade escolar e cartão de crédito devem ter suas declarações de quitação ou recibos guardados por no mínimo 5 anos.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos até maio, deve entrar em contato com a empresa para solicitá-la ou, alternativamente, procurar o Procon de sua cidade.