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Trabalho temporário

30/11/2012

Comércio de Campo Largo usa pouco trabalho temporário

Trabalho temporário

30/11/2012

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

É esta a definição de trabalho temporário, o qual é intermediado por uma agência especializada autorizada pelo Ministério do Trabalho, que tenha um capital mínimo. “O comércio em Campo Largo não sabe utilizar o trabalho temporário, não tem esta tradição”, afirma Edgar Trojahn, diretor jurídico e presidente do grupo Trojahn & Toppel, do qual faz parte a empresa T & T Serviços Temporários.

Com experiência de aproximadamente sete anos na T & T, Edgar comenta que em Campo Largo os comerciantes costumam fazer, nesta época do ano, contratos de trabalho e usam o período de experiência. Ainda há alguns que fazem acordos informais para trabalhos sazonais ou até utilizam estagiários para funções que não cabem a eles, o que é ilegal. “Alguns empresários acham que é caro o trabalho temporário, mas a verdade é que no final das contas é muito mais vantajoso a eles”, diz.
Pode ser utilizado em casos que um funcionário precise se afastar e deve ser substituído, como em casos de férias, gravidez, entre outros. O serviço pode ser contratado pelo tempo que a empresa achar necessário. Ainda este trabalho pode ser usado no caso de aumento de serviço fora do normal, como época de Natal ou em indústrias em fases de grande produção.

Qualquer atividade na empresa pode ser realizada por um trabalhador temporário. Para o funcionário é uma experiência muito importante e uma oportunidade de ter um contrato efetivo, se mostrar um bom trabalho. Os benefícios são como de um trabalhador registrado; recebe 13º salário e férias proporcionais, FGTS, pode somar a outro trabalho para garantir o seguro desemprego, INSS, auxílio maternidade, afastamento por doença. Só não tem direito ao aviso prévio, saldo de contrato de experiência, multa de FGTS – como também o funcionário não precisa indenizar a empresa. Desde setembro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho ainda deu direito de estabilidade no caso de gravidez e acidente de trabalho, tanto no emprego temporário como no contrato de experiência.

A empresa pode fazer o término de contrato quando quiser, sem indenização. Além disso toda a burocracia, como folha de pagamento, a seleção dos funcionários de acordo com perfil e vaga, documentação, entre outros, fica sob responsabilidade da agência. “Nós fazemos seleção com profissionais da área para achar o melhor perfil para a vaga, apresentamos para a empresa que então faz a escolha definitiva. Mas se já na primeira semana a empresa ver que não desenvolve bem a função, o funcionário pode ser dispensado, sem ônus para a empresa. Só vai pagar pelo tempo de serviço, sem multas. E quem cuida de todo o processo somos nós”, explica Edgar.

Vagas

Atualmente, o trabalho temporário é mais utilizado em indústrias ou prestadoras de serviços. Cerca de 95% das vagas ofertadas é para auxiliar de produção. Atualmente a T & T tem um banco de dados com 3.000 pessoas desempregadas, 450 que atualmente estão em trabalhos temporários, ainda há 47 vagas abertas para temporários, 20 vagas para contratos efetivos. Esse número varia diariamente, de acordo com oferta e procura.

Perfil e qualificação

Edgar comenta que há alguns salários que estão inflacionados. Isso para pessoas bem qualificadas, o que hoje é uma escassez. Segundo ele, é grande o número de pessoas que apenas concluíram o segundo grau, não tem nenhuma graduação, muito menos especialização ou algum curso técnico e não aceitam vagas para o seu perfil pelo salário oferecido. Isso vem causando uma maior oferta, sem que as vagas consigam ser preenchidas, e muitos casos de desemprego. “As empresas precisam reavaliar o perfil que querem e oferecer salários compatíveis com a função”, completa.

No momento da contratação têm sido levado em conta algumas características. Edgar conta que para vagas que exigem um profissional mais detalhista, caprichoso e organizado, é recomendado contratar mulher. Nestes anos de experiência ele também pode constatar que a mulher valoriza mais o emprego, é difícil desistir do trabalho. Meninos têm uma desistência maior, muitas vezes pelo desinteresse na função, mas homens acima de 35 anos já tendem a ficar no emprego, pois já precisam sustentar a família.
 

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