01/12/2011
Fonte:DEPCOM/PMCL
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL atualizou os valores de cobrança de serviços prestados pelas concessionárias aos consumidores. Com a publicação da Resolução 414 ficou definido que a multa para quem religar a energia que havia sido suspensa por falta de pagamento sem autorização da concessionária passa a ser o equivalente a três vezes a taxa de religação de urgência. Para quem é consumidor de alta tensão, como as indústrias de grande porte, este valor chega a R$2.404,60. O consumidor residencial que tenha instalação monofásica e fizer a autorreligação pagará multa de R$72,12.
Carlos Conrado Krzyzanoski, gerente da Divisão Comercial da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, informa que esta Resolução da Aneel já está em vigor desde o começo deste ano, mas a Cocel começou a aplicar os valores atualizados em 30 de junho. “Aguardamos a Resolução Normativa que já atualizou todos os valores de serviços cobráveis para alterar a forma de cobrança de multas”, explica Carlos Conrado. Ele também esclarece que esta multa por religação à revelia somente é cobrada em casos em que o consumidor deliberadamente rompe os lacres do medidor de energia, ou seja, utiliza a energia enquanto ela deveria estar suspensa. “Além de ser uma infração, também é um procedimento perigoso – há o risco da pessoa receber um choque de grandes proporções e ainda danificar a instalação elétrica e queimar seus eletrodomésticos”, completa Carlos Conrado.
Religações devem seguir prazos determinados pela ANEEL
Quando o fornecimento de energia é suspenso por falta de pagamento das faturas, a própria concessionária é responsável por fazer a religação dentro dos prazos regulamentados pela ANEEL. Os prazos podem ser de 4h ou 24h para áreas urbanas e de 8h ou 48h para áreas rurais, contando a partir da comprovação do pagamento da fatura pendente pelo consumidor titular. É o próprio consumidor quem escolhe se prefere a religação normal ou de urgência, que tem cobranças diferenciadas de acordo com o tipo de instalação de cada unidade consumidora.
Carlos Conrado lembra que “é muito importante que os consumidores fiquem atentos aos reavisos que são impressos nas faturas, pois é neste reaviso que consta a data final para pagamento antes de ser emitida a ordem de suspensão do fornecimento de energia”. Outra mudança importante na Resolução da Aneel no que diz respeito a corte e religação está no fato de que obrigatoriamente o consumidor que solicitar o serviço por telefone deverá apresentar a fatura paga ao técnico que for realizar a religação. Os consumidores da Cocel podem consulta sobre faturas em aberto pelo telefone 0800-7262121 (de segunda-feira à sábado, das 8h às 20h) ou pelo site www.cocel.com.br – onde também é possível imprimir segunda-via da fatura.