25-05-2011
Funcionário de call center vai trabalhar 6 horas. Saiba outras medidas aprovadas pelo TST
25-05-2011 Fonte: Banda b
A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados hoje (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.
Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.
Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.
Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.
O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.
Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.
Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.
As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos.
Fim do "ganha mas não leva"
O TST também aprovou ontem o anteprojeto de lei que deve mudar o sistema de execução de sentenças trabalhistas, caso aprovado pelo Congresso Nacional. O projeto estabelece a execução imediata da sentença proferida por tribunal local, a possibilidade de parcelar o valor da dívida em até seis vezes e a cobrança de 10% de multa a quem não pagar a dívida na data estipulada pela Justiça.
Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, a execução é o principal problema da Justiça trabalhista porque o devedor não é encorajado nem coagido a pagar a dívida. Isso gera situações como o "ganha, mas não leva". Hoje, quase dois terços das condenações da Justiça do Trabalho não são pagas pelos devedores. Para mudar esse "panorama sombrio", nas palavras do próprio Dalazen, o projeto prevê alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na área dedicada às execuções trabalhistas.
De acordo com Dalazen, a proposta da execução de sentença estabelecida por tribunal de segunda instância é semelhante à ideia apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, para a resolução de processos civis na chamada PEC dos Recursos. "Os casos em que há ganho de causa no tribunal superior são muito reduzidos. O que queremos é o pronto cumprimento dos acórdãos proferidos pelos tribunais regionais se a matéria, por exemplo, já está consagrada no TST".
O ministro lembra que da forma como está hoje, a execução trabalhista não pode ser levada a cabo - com o oferecimento dos bens penhorados em leilão ou em hasta pública - se houver recurso pendente. "Hoje, a execução é permitida até a penhora. Brinco que as sentenças de mérito trabalhistas são um parecer cultural da Justiça do trabalho, porque elas são destituídas de consequências práticas".
Quanto ao parcelamento do débito, Dalazen afirma que há uma rigidez legal que está "em descompasso com a realidade de uma economia com inflação sob controle". O anteprojeto será encaminhado ao Ministério da Justiça nos próximos dias para que faça parte do 3º Pacto Republicano. O pacto foi proposto pelo presidente do STF e implica união de esforços entre os Três Poderes para melhorar a prestação de serviços na área da Justiça.