Sexta-feira às 19 de Abril de 2024 às 10:16:31
EM CAMPO LARGO 10º | 23º
Política

Taxistas terão que participar de licitação para poderem atuar após aprovação de nova Lei

Nesta segunda-feira (23), será realizada a votação referente ao projeto de Lei nº 28/2017, que irá estabelecer normas para o serviço de táxi na cidade. Com a mudança, novas licenças poder&

Taxistas terão que participar de licitação para poderem atuar após aprovação de nova Lei

Na próxima sessão da Câmara Municipal de Campo Largo, nesta segunda-feira (23), será realizada a votação referente ao projeto de Lei nº 28/2017, a qual estabelece normas para o serviço de táxis no município. A justificativa é que a antiga legislação é da década de 70 e não atende aos princípios da Constituição Federal, como também para permitir ao Município uma fiscalização efetiva dos serviços prestados.

Para poderem continuar exercendo o trabalho, os atuais taxistas terão um prazo – período ainda a ser definido pelos vereadores – para se adequarem à nova legislação e depois também precisarão participar de licitação. Com as mudanças, será permitida a concessão a novos interessados em prestar o serviço de táxi. Até então, exerce o serviço profissionais que adquiriram a licença antigamente, muitas que passam de pai para filho ou vão sendo vendidas, mas sem passar por licitação.

Nesta sexta-feira (20), alguns taxistas se reunirão com os vereadores para discutir a Lei e pedir algumas mudanças. Será preciso uma análise, com apoio do advogado da Câmara, para saber se as mudanças exigidas são constitucionais ou não.

A Folha conversou com um taxista, que preferiu não ser identificado, o qual comentou que está há mais de dez anos na profissão e espera que não seja cometida uma injustiça, porque tem famílias que se dedicam a isso, sobrevivem com a renda do táxi. Disse entender que precisa de regularização, mas também não quer se ver desempregado. Concorda com a aprovação da Lei, desde que não prejudique quem já está na profissão. Outro taxista disse à Folha que participará da reunião nesta sexta-feira e quer uma regulamentação, mas para novos taxistas, pois senão corre o risco de perder o ponto dele e não conseguir se aposentar. Já está em idade mais avançada e não conseguiria uma colocação no mercado de trabalho. Comentou que em outras cidades os taxistas tiveram essa oportunidade de manter o trabalho. “São pelo menos 50 famílias que podem ficar desamparadas. Hoje é como se fosse uma herança familiar. Além disso tem os gastos que já tivemos para realizar o serviço”, afirma.

Lei

Conforme descreve na lei, o serviço de transporte de passageiros em táxis é concedido mediante um Termo emitido pelo Departamento de Trânsito do Município mediante procedimento licitatório de acordo com a Lei Federal nº 8666/93. A permissão é condicionada à concessão e ao alvará de licença para o veículo trafegar.

Será publicado edital para nova licitação e os atuais permissionários que pretendem dar continuidade na prestação dos serviços deverão apresentar ao Deptran, dentro de 60 dias, os documentos que comprovem o atendimento às exigências para realizarem o trabalho. O não cumprimento podem penalizar o taxista com multa, suspensão do alvará ou cassação da concessão. Os permissionários em atuação hoje prosseguirão com a titularidade – a Lei especifica que seria por quatro anos, não prorrogável e após deverão se submeter a procedimento licitatório, mas a Câmara possivelmente diminua esse prazo.

Os motoristas de táxi precisam ter registro em um cadastro municipal, um local pré-fixado como ponto, o qual deve ser sinalizado e oficializado pelo Deptran, é preciso ter taxímetro no veículo. Sendo taxista autônomo ou empregado, é preciso ter uma empresa concessionária, ou seja, uma pessoa jurídica detentora do termo de concessão e alvará de licença para trafegar.

Entre as exigências para ser taxista, além da permissão, está a necessidade de curso de direção defensiva e primeiros socorros, inscrição como segurado do INSS e certidão negativa de antecedentes criminais, por exemplo. A tabela de tarifas deve estar em local visível e o veículo deve ter idade máxima de seis anos e estar em bom estado de conservação, como também possuir seguro particular para os passageiros. É de competência do Poder Público Municipal fixar o número máximo de táxi em circulação no município, sendo que 5% deve ser adaptado para deficientes físicos. A aprovação da Lei vale para os próximos 20 anos.