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Por segurança, entrada na Câmara Municipal acontece após cidadão se identificar

Uma medida aplicada na Câmara Municipal de Campo Largo gerou uma repercussão nas redes sociais esta semana. A Folha buscou mais informações com o presidente da Câmara, Marcio Beraldo

Por segurança, entrada na Câmara Municipal acontece após cidadão se identificar
Uma medida aplicada na Câmara Municipal de Campo Largo gerou uma repercussão nas redes sociais esta semana. A Folha buscou mais informações com o presidente da Câmara, Marcio Beraldo, e com a diretora jurídica da Casa, Ana Paula Viana Barmann.
O vereador explicou que desde 2015 há uma empresa de segurança na portaria da Câmara e há um bom tempo tem sido exigida a identificação do cidadão para entrar no local, mas que apenas agora isso foi formalizado em um ofício. Segundo a advogada, essa medida aconteceu por questão de segurança interna da casa e por transparência de quem está frequentando. Inclusive já houve solicitação do Ministério Público de um relatório de frequência e precisam disso para poder prestar contas.
Ambos deixam claro que não está sendo impedida a entrada de nenhuma pessoa na Câmara, é apenas por questão de ordem. Relatam que já aconteceram algumas situações que motivaram a isso, como pessoas pedindo dinheiro, roubo de parafuso das portas do banheiro feminino, entre outros casos.
O ofício com explicação de como deve proceder na portaria foi assinado no dia 06 de maio deste ano pela diretora geral da Câmara, Aline Cardoso. Marcio comenta que ele não tinha sido avisado sobre esse ofício e por isso abriu uma sindicância envolvendo a funcionária, para que tudo passe antes pelo presidente da Câmara. Mas afirma que essa sindicância não muda em nada essa medida em si. Ana e Marcio declaram que “não é uma medida autoritária, pelo contrário, queremos ampliar o acesso à Câmara, mas de forma segura”.
Segue o comunicado apresentado no ofício: “A partir desta data, a entrada de visitantes na Câmara Municipal somente será permitida após autorização. Sendo assim, ao adentrar qualquer cidadão neste recinto, a portaria deverá fazer o cadastro deste e, imediatamente, contatar o gabinete ou departamento que a pessoa deseja visitar. Somente após autorização do referido gabinete ou departamento, a entrada será permitida. Ainda, se o assessor ou servidor achar necessário, estes poderão se dirigir até a portaria para recepcionar o visitante.”