Sexta-feira às 26 de Abril de 2024 às 04:15:26
EM CAMPO LARGO 16º | 26º
Política

Filho de ex-prefeito de Campo Largo e empresários têm os bens bloqueados liminarmente em R$ 22 milhões

O caso em questão trata de ilegalidades em licitações, realizadas a partir do ano de 2014 pelo Município de Campo Largo, para fornecimento de mão de obra médica. A liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo.

Filho de ex-prefeito de Campo Largo e empresários têm os bens bloqueados liminarmente em R$ 22 milhões

A Justiça deferiu liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, contra o ex-prefeito da cidade (gestão 2013-2016 - Affonso Guimarães), o filho dele (Alexandre Guimarães) e mais cinco réus. Assim, foi estabelecida a indisponibilidade de bens dos requeridos em R$ 22.312.500,00 (como o então gestor - Affonso - já está com os bens bloqueados em outro processo, o Juízo destacou que ele não seria incluído nessa decisão).

O caso em questão trata de ilegalidades em licitações, realizadas a partir do ano de 2014 pelo Município de Campo Largo, para fornecimento de mão de obra médica. Como resume o MPPR na ação, ?ao se conluiarem com agentes públicos e concorrerem para o direcionamento de procedimentos licitatórios para garantir a contratação de empresa a eles vinculada (artigo 3º da Lei 8.429/1992), utilizando, para tanto, outras empresas também de suas titularidades fáticas, mas dissimuladamente mantidas em nome de terceiros, os réus [?] enriqueceram ilicitamente às expensas do erário do Município de Campo Largo, vindo a incorporar aos seus patrimônios pessoais o expressivo importe de R$ 11.156.250,00?.

A liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo. Consta que os documentos careados até o momento refletem fortes indícios de que os réus Affonso Portugal Guimarães e Alexandre Guimarães dispensaram licitações que deveriam ter, obrigatoriamente, antecedido a pactuação dos negócios jurídico-administrativos celebrados entre o Município de Campo Largo e a empresa Globo Med Serviços Médicos Ltda. Com vistas a garantir que a empresa Globo Med Serviços fosse contemplada nos procedimentos de dispensa de licitação, a prova documental mostra que houve um somatório de esforços estabelecidos entre eles.

Nesta semana o Ministério Público foi intimado da decisão. Caso os réus sejam condenados por ato de improbidade, podem receber sanções como a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, devolução dos valores recebidos indevidamente e multa.

Em resposta, Alexandre Guimarães disse que "no período em que fui Secretário de Governo do Município de Campo Largo, de janeiro de 2013 a abril de 2014, não foi celebrado nenhum contrato com as empresas mencionadas na matéria. Fiquei sabendo da decisão pela imprensa, e desconheço os motivos pelos quais tive meu nome inserido no processo. Certamente a decisão foi proferida sem qualquer fundamento e irei aguardar a citação para, tendo conhecimento da integra do processo, tomar as medidas judiciais cabíveis."