Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 07:42:48
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TCE-PR determina a devolução de mais R$ 3 milhões desviados de escola estadual

Tribunal de Contas do Estado do Para­ná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Con­tas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos paga­mentos de R$ 2.994.591,65 por obras de construção do Centr

TCE-PR determina a devolução de mais R$ 3 milhões desviados de escola estadual

Tribunal de Contas do Estado do Para­ná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Con­tas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos paga­mentos de R$ 2.994.591,65 por obras de construção do Centro Estadual de Educação Profissio­nal (Ceep) de Campo Largo (Re­gião Metropolitana de Curitiba), que não foram executadas.

Devido à decisão, Maurí­cio Jandoí Fanini Antônio, diretor de Engenharia, Projetos e Orça­mentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) à época da irregularida­de; Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, engenheiro civil respon­sável técnico da obra; a empre­sa Machado Valente Engenharia Ltda. e seu representante, Jai­ro Machado Valente dos Santos; e José Marcelino de Souza, fis­cal do contrato, foram sanciona­dos à devolução solidária dos R$ 2.994.591,65 pagos pelas obras não executadas.

Evandro Machado, engenhei­ro civil e coordenador de Fiscaliza­ção da Sude, foi responsabilizado, solidariamente, pela devolução de R$ 2.397.411,22. Os valores exatos a serem restituídos serão calculados após o trânsito em jul­gado do processo, no qual cabem recursos.

Com base no artigo 422 de seu Regimento Interno, o Tribunal também declarou inidôneos, pelo prazo de cinco anos, Ângelo Me­nezes, Evandro Machado, Jairo dos Santos, José de Souza, Mau­rício Fanini e a construtora Ma­chado Valente Engenharia Ltda. Nesse período, as pessoas san­cionadas não podem exercer car­go em comissão na administração pública e a empresa está impedi­da de participar de licitações esta­duais e municipais no Paraná.

A Tomada de Contas relati­va ao Ceep de Campo Largo foi instaurada em decorrência da Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspe­toria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, que constatou a ile­galidade dos pagamentos.

Quadro Negro

Em relação à chamada Ope­ração Quadro Negro, o TCE-PR abriu Tomadas de Contas relati­vas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impug­nados em valor superior a R$ 30 milhões. Dois desses processos foram julgados em setembro pas­sado e um em março deste ano.

Neles, o Pleno do TCE-PR de­terminou a devolução de R$ 4,523 milhões, desviados da construção de quatro escolas: duas em Cam­pina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cida­de Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Ama­ral, de responsabilidade da Cons­trutora TS; e uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Esta­dual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor. Nos quatro processos já jul­gados, o valor total a ser devolvi­do a partir de decisões do TCE-PR soma R$ 7,518 milhões.

Ceep de Campo Largo

A empresa Machado Valen­te Engenharia Ltda. foi contratada pela Secretaria Estadual da Edu­cação (Seed) para executar a obra do Ceep de Campo Largo (Contra­to nº 283/2014-GAS/Seed), pelo valor inicial de R$ 7.015.848,66. A Seed pagou R$ 4.741.428,10 pela execução da obra. No entanto, de acordo com as medições realiza­das, foram executados serviços correspondentes a somente R$ 1.746.836,45. Portanto, foram pa­gos R$ 2.994.591,65 além do va­lor devido à construtora.

Defesa

Fanini alegou que não era responsável pelas medições in loco da obra, nem pela liberação de pagamentos. Ele afirmou que somente o engenheiro respon­sável pela verificação dos ser­viços poderia informar o valor e atestar sua adequação em rela­ção ao cronograma de execução das obras. Também declarou que, após a medição, o processo era encaminhado para que ele fizes­se a análise formal da documen­tação.

O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores de­correu da formulação de relatórios de medição em desconformida­de com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regula­ridade da documentação formal não assegurava, por si só, o direi­to de recebimento de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competências, seria impossível ter intercedido para facilitar os pagamentos.

O engenheiro Ângelo Mene­zes afirmou ter realizado apenas algumas medições, que foram conferidas e aprovadas pelo au­ditor designado e pelo TCE-PR; e que as outras medições foram efetivadas por outros engenhei­ros. Menezes alegou que as assi­naturas nas medições eram atos administrativos de expediente e não discricionários de fiscaliza­ção; e que elas foram firmadas apenas para dar prosseguimento à solicitação.

O engenheiro Evandro Ma­chado sustentou que exercia o cargo de coordenador de Fiscali­zação e, portanto, não fiscalizava diretamente a obra, mas apenas a inserção de dados no sistema e verificação de check list de itens. Ele destacou que recebia os pro­cessos já prontos, para apenas assinar.

O fiscal do contrato, José de Souza, afirmou que não conhe­ceu diretamente os envolvidos no processo; e que não participou de nenhuma das medições, pois para tanto teria que se ausentar do Nú­cleo Regional da Seed ao qual es­tava vinculado.

O sócio da construtora, Jai­ro dos Santos, reconheceu que a empresa recebeu valores a mais do que realmente executado. Con­tudo, afirmou que o percentual de execução medido da obra, de 32,92%, estava equivocado, pois 68,44% teriam sido executados. Ele sustentou, ainda, que o rece­bimento a maior nesta obra era justificado, pois serviria como uma espécie de compensação pelo atraso no pagamento em outras obras, também contratadas pela Seed, cuja execução cabia à Ma­chado Valente Engenharia Ltda.