Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos pagamentos de R$ 2.994.591,65 por obras de construção do Centr
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos pagamentos de R$ 2.994.591,65 por obras de construção do Centro Estadual de Educação Profissional (Ceep) de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba), que não foram executadas.
Devido à decisão, Maurício Jandoí Fanini Antônio, diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) à época da irregularidade; Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, engenheiro civil responsável técnico da obra; a empresa Machado Valente Engenharia Ltda. e seu representante, Jairo Machado Valente dos Santos; e José Marcelino de Souza, fiscal do contrato, foram sancionados à devolução solidária dos R$ 2.994.591,65 pagos pelas obras não executadas.
Evandro Machado, engenheiro civil e coordenador de Fiscalização da Sude, foi responsabilizado, solidariamente, pela devolução de R$ 2.397.411,22. Os valores exatos a serem restituídos serão calculados após o trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.
Com base no artigo 422 de seu Regimento Interno, o Tribunal também declarou inidôneos, pelo prazo de cinco anos, Ângelo Menezes, Evandro Machado, Jairo dos Santos, José de Souza, Maurício Fanini e a construtora Machado Valente Engenharia Ltda. Nesse período, as pessoas sancionadas não podem exercer cargo em comissão na administração pública e a empresa está impedida de participar de licitações estaduais e municipais no Paraná.
A Tomada de Contas relativa ao Ceep de Campo Largo foi instaurada em decorrência da Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, que constatou a ilegalidade dos pagamentos.
Quadro Negro
Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu Tomadas de Contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Dois desses processos foram julgados em setembro passado e um em março deste ano.
Neles, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de R$ 4,523 milhões, desviados da construção de quatro escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; e uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor. Nos quatro processos já julgados, o valor total a ser devolvido a partir de decisões do TCE-PR soma R$ 7,518 milhões.
Ceep de Campo Largo
A empresa Machado Valente Engenharia Ltda. foi contratada pela Secretaria Estadual da Educação (Seed) para executar a obra do Ceep de Campo Largo (Contrato nº 283/2014-GAS/Seed), pelo valor inicial de R$ 7.015.848,66. A Seed pagou R$ 4.741.428,10 pela execução da obra. No entanto, de acordo com as medições realizadas, foram executados serviços correspondentes a somente R$ 1.746.836,45. Portanto, foram pagos R$ 2.994.591,65 além do valor devido à construtora.
Defesa
Fanini alegou que não era responsável pelas medições in loco da obra, nem pela liberação de pagamentos. Ele afirmou que somente o engenheiro responsável pela verificação dos serviços poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras. Também declarou que, após a medição, o processo era encaminhado para que ele fizesse a análise formal da documentação.
O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores decorreu da formulação de relatórios de medição em desconformidade com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regularidade da documentação formal não assegurava, por si só, o direito de recebimento de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competências, seria impossível ter intercedido para facilitar os pagamentos.
O engenheiro Ângelo Menezes afirmou ter realizado apenas algumas medições, que foram conferidas e aprovadas pelo auditor designado e pelo TCE-PR; e que as outras medições foram efetivadas por outros engenheiros. Menezes alegou que as assinaturas nas medições eram atos administrativos de expediente e não discricionários de fiscalização; e que elas foram firmadas apenas para dar prosseguimento à solicitação.
O engenheiro Evandro Machado sustentou que exercia o cargo de coordenador de Fiscalização e, portanto, não fiscalizava diretamente a obra, mas apenas a inserção de dados no sistema e verificação de check list de itens. Ele destacou que recebia os processos já prontos, para apenas assinar.
O fiscal do contrato, José de Souza, afirmou que não conheceu diretamente os envolvidos no processo; e que não participou de nenhuma das medições, pois para tanto teria que se ausentar do Núcleo Regional da Seed ao qual estava vinculado.
O sócio da construtora, Jairo dos Santos, reconheceu que a empresa recebeu valores a mais do que realmente executado. Contudo, afirmou que o percentual de execução medido da obra, de 32,92%, estava equivocado, pois 68,44% teriam sido executados. Ele sustentou, ainda, que o recebimento a maior nesta obra era justificado, pois serviria como uma espécie de compensação pelo atraso no pagamento em outras obras, também contratadas pela Seed, cuja execução cabia à Machado Valente Engenharia Ltda.