Quinta-feira às 25 de Abril de 2024 às 07:11:53
EM CAMPO LARGO 16º | 21º
Geral

projeto de lei anti-fumo

Confira as 17 emendas apresentadas ao projeto de lei anti-fumo

projeto de lei anti-fumo

Bancada do PT
1 - prazo de 90 dias para implantação da legislação;
2 - campanhas em meios de comunicação para esclarecer à população sobre as implicações da lei antifumo;
3 - estabelece que os órgãos responsáveis pela fiscalização da lei apurem as denúncias in loco;
4 - Retira do texto original o termo infrator para denominar o fumante que infringir a lei, impedindo assim que ele seja multado, podendo apenas ser autuado o estabelecimento.
Deputado Caíto Quintana (PMDB)
1 - Criação de estabelecimentos para fumantes;
2- Instalação de cinzeiros nas vias públicas.
Deputado Stephanes Júnior (PMDB)
1 - Criação de fumódromos, com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo;
2 - Exclui da proibição ambientes ao ar livre, tais como varandas, terraços, desde que sejam abertos em pelo menos um de seus lados.
Deputado Marcelo Rangel (PPS)
1- Permite que bares, restaurantes e demais estabelecimentos privados possam disponibilizar ambientes exclusivos para fumantes, desde que sejam abertos e totalmente isolados dos demais ambientes;
2- Os agricultores que substituírem a produção do fumo por outra cultura terão prioridade de atendimento nos programas da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (SEAB)
Deputado Ney Leprevost (PP)
1- Cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos de idade;
2- Proíbe o fumo dentro de veículos que estejam transportando crianças ou gestantes
Deputado Edson Strapasson (PMDB)
1 - Ações educativas nas escolas, abordando os malefícios dos cigarros;
Deputado Dobrandino da Silva (PMDB)
1- Determina que seja incluído no texto o termo livres, ficando assim: criação de ambientes de uso coletivo "livres" de produtos fumigenos;
2- Proíbe os chamados cigarros eletrônicos;
3- Inclue no texto o termo relatar, ficando redigido desta forma: qualquer pessoa poderá "relatar" ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
4- Especifica o que será considerado como cigarro eletrônico, ou seja, todo e qualquer dispositivo eletrônico com aparência e formato de cigarro ou similar que produza fumaça.