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Pichações em muros da região central causam revolta em moradores e comerciantes

Há vários anos, comerciantes e moradores sofrem com a presença de pichações, tanto em muros, portas de estabelecimentos comerciais, obras abandonadas, patrimônios públicos e mesmo em construç&ot

Pichações em muros da região central  causam revolta em moradores e comerciantes

Há vários anos, comerciantes e moradores sofrem com a presença de pichações, tanto em muros, portas de estabelecimentos comerciais, obras abandonadas, patrimônios públicos e mesmo em construções bastante altas, mostrando a ousadia dos pichadores. Uma reclamação recente na Redação foi de pichações feitas na região central, próximo à pista de skate.

A Folha procurou o comandante Fogaça, da Guarda Municipal, que explicou que cabe à GM a prevenção e repreensão desses atos, sendo realizados trabalhos nesta linha. Segundo o comandante, a legislação ambiental criminaliza tal conduta, conforme dispõe a Lei Federal nº 9605/98: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:  Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um)  ano, e multa.

“Sendo o eventual infrator autuado em flagrante delito, este será conduzido à polícia judiciária para devidas providências processuais. Cabe ressaltar que o parágrafo 2º do art. 65, excetua da hipótese de crime a conduta descrita como ‘grafite’ desde que autorizadas pelo proprietário de imóvel particular, ou se tratando de bem público com a devida autorização da autoridade competente”, esclarece.

Caso o cidadão presencie atos de pichações, seja em patrimônio público ou privado, poderá acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153, sendo essas gratuitas, ou (41) 3393-5670 e WhatsApp (41) 98859-2924.