Farmácias e drogarias têm seis meses para se adequar
Os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias terão seis meses para se adequar às novas regras de funcionamento, previstas na resolução de 17 de agosto de 2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa.
A Resolução vem de discussões há cerca de dois anos entre técnicos das Vigilâncias Sanitárias, com vistas a regularizar uma situação equivocada, que perdurava no Brasil desde a década de 90: a descaracterização de farmácias como estabelecimento de saúde.
Hoje os clientes encontram farmácias com características de mercados.
As farmácias são reconhecidas como sendo estabelecimento de saúde passível de comercializar produtos manipulados e drogarias como locais de venda de medicamentos, correlatos em suas embalagens originais. Com esta nova medida, fica proibida a venda de pães, carvão, chocolates e outras guloseimas nesses estabelecimentos considerados como sendo de saúde.
Segundo o atendente da Farmácia Morifarma, Ozéia da Silva dos Santos, as pessoas em Campo Largo, como em Curitiba e Região Metropolitana, não vão encontrar muitas diferenças, pois já é bem dividido o setor de medicamentos com a venda de outros produtos. "O cliente já não tem acesso a nenhum medicamento, todos são entregues a partir de um atendimento com o farmacêutico ou auxiliar", destaca ele.
O que vai mudar, de acordo com a farmacêutica Gisleine G. Dias, é que não vão poder vender produtos de conveniência, como salgadinhos, doces, bolachas e sorvetes, porque a necessidade de comprar o medicamento vai continuar a mesma. "É mais fácil para o cliente comprar o remédio e aproveitar para comprar um shampoo que está faltando em casa, um doce para as crianças ou um refrigerante", acrescenta ela.
Determinações - Entre as Boas Práticas Farmacêuticas previstas pela RDC 44/09 estão o direito do cidadão à orientação profissional também na venda de medicamentos pela internet ou telefone. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão ter lojas abertas ao público e manterem um farmacêutico de plantão para atendimento aos clientes, entre outras coisas.
A nova legislação está sendo considerada pelas Vigilâncias Sanitárias como uma conquista importante para a saúde pública. Sua aplicação levará ao uso racional de medicamentos e retoma o conceito de que farmácias e drogarias são estabelecimentos diferenciados. A medida também incentiva serviços de orientação aos usuários de medicamentos como o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos deles - monitoramento da pressão arterial, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e atendimento domiciliar, para a realização desses procedimentos.
Também de acordo com a nova Resolução, em farmácias e drogarias, os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos usuários. Tanto os medicamentos, quanto os produtos isentos de prescrição médica deverão estar dispostos atrás do balcão, o que levará o usuário fazer a solicitação ao farmacêutico e receber orientações necessárias. As exceções ficam por conta dos medicamentos fitoterápicos dermatológicos como, por exemplo, Água Boricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc.
A RDC 44/09, juntamente com a lista de produtos relacionados à saúde que poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, e que inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal e de saúde para uso por leigos, está na Instrução Normativa nº 9 e na Instrução Normativa n° 10 estão à disposição para consulta, nos sites www.saude.pr.gov.br e www.anvisa.gov.br. As vigilâncias municipais acompanharão e orientarão sobre o que será permitido comercializar no estabelecimento.