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Dispensa de licitação

Por dispensa irregular de licitação, prefeito de Campo Largo tem bens indisponibilizados em R$ 840 mil em ação civil ajuizada pelo MPPR. Prefeitura informa que tem confiança na regularidade e legalidade dos atos ad

Dispensa de licitação

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo determinou liminarmente o bloqueio de bens do prefeito da cidade em R$ 839.773,08. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. O prefeito é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa relativa à dispensa irregular de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação nas escolas do município.

Em contato com a Prefeitura Municipal, a Folha foi informada que: “Temos ciência que circula pelas redes sociais mensagem associada a cópia de possível ação judicial referente ao contrato vinculado a empresa ORBENK para execução de serviços de limpezas em escolas municipais e CMEIS. O referido processo administrativo de contratação foi auditado pelo Ministério Público, recebendo parecer pela regularidade em 18 de fevereiro de 2019. Contudo, aparentemente houve alguma mudança de posicionamento, que imputou na medida judicial. Temos confiança na regularidade e legalidade dos atos administrativos que permearam essa contratação, pelo que assim que formos chamados a prestar os esclarecimentos, demonstraremos a lisura do ocorrido.”

De acordo com o MP, a empresa foi contratada sem licitação após vencimento do prazo do contrato com outra empresa que antes prestava o serviço. Mesmo sendo o contrato por prazo determinado e com expressa proibição de prorrogação no edital que o gerou, o gestor municipal alegou situação de emergência para dispensar o processo licitatório que gerou a contratação da atual prestadora do serviço.

O MPPR alega na ação “que o fundamento adotado pelo requerido revela-se inidôneo para justificar a referida dispensa de licitação (existência de emergência para contratação de serviços de limpeza e outros), seja porque se tratava de serviços de natureza continuada, seja porque havia plena ciência do prazo de vigência do Contrato Administrativo 53/2017 e da existência de cláusula que vedava, de forma expressa, a sua prorrogação”. Conforme a ação, o prefeito, “ao privar a competitividade e dispensar, de forma indevida, a licitação, causou prejuízo aos cofres do Município de Campo Largo de, no mínimo, R$ 839.773,08”.

Na análise do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do réu às sanções previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano causado ao erário e o pagamento de multa.
Processo número 0007278-55.2020.8.16.0026.