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Câmara irá analisar melhor o Projeto de Lei nº 60/2021 sobre salário dos servidores

Foi decidido pela Câmara Municipal de Campo Largo, na sessão desta segunda-feira (22), estudar melhor o projeto enviado pelo Poder Executivo, de nº 60, que visa suspender até o dia 31 de dezembro de 2021.

Câmara irá analisar melhor o Projeto de Lei nº 60/2021 sobre salário dos servidores

Foi decidido pela Câmara Municipal de Campo Largo, na sessão desta segunda-feira (22), estudar melhor o projeto enviado pelo Poder Executivo, de nº 60, que visa suspender até o dia 31 de dezembro de 2021, “a eficácia da Lei Municipal nº 3.313/2021, a qual concedeu a recomposição da perda do poder aquisitivo nos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir de 1º de maio de 2021”, conforme projeto.

Ainda, na justificativa, o documento traz que o Projeto de Lei tem por objetivo dar cumprimento à decisão do Superior Tribunal Federal (STF). A suspensão da Lei impactaria os salários de dezembro e o décimo terceiro de aproximadamente 2.800 funcionários públicos municipais, conforme o Sindicato do Magistério e o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta de Campo Largo. 

“A Lei Complementar nº 173/20 vedava muitas coisas para o funcionalismo público, como ‘avanço, reajuste, vantagem, subida de nível’, até 31 de dezembro. Nessa adequação ficou o questionamento se poderia dar a readequação baseada na inflação, pois não é ganho real. Foi feita então uma consulta ao Tribunal de Contas do Paraná, que emitiu uma nota, em forma de acórdão, permitindo que os municípios dessem esse reajuste. Campo Largo concedeu o reajuste em maio de 2021, conforme a data base”, explica Márcia Tottene, presidente do Sindicato do Magistério.

Porém, um município do Paraná não deu o reajuste e procurou novamente o TCE-PR para verificação. O acórdão do TCE-PR foi enviado então para Brasília, quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, respondeu. “O ministro entendeu que recomposição também é ganho e os municípios que haviam concedido deveriam suspender. O que era uma decisão direcionada, foi usada como repercussão geral, e o TCE-PR suspendeu tudo. Campo Largo esperou a determinação, que chegou em novembro”, diz Márcia.

Os presidentes explicam que a penalidade para quem não cumprisse era a perda das certidões do município e foram feitas reuniões do TCE-PR com as prefeituras sobre como deveria ser feita a suspensão. O primeiro passo feito por Campo Largo foi um decreto, mas como foi concedido por Lei, os sindicatos entraram com liminar e derrubaram o decreto, que está no prazo de recurso.

“O reajuste foi mantido em novembro, pois a folha de pagamentos já estava fechada. Então foi feito um Projeto de Lei para a suspensão, que é o de nº 60, que seria votado na segunda-feira (22) e a segunda votação dia 29, o que tiraria o reajuste no salário de dezembro e décimo terceiro. Nós conversamos com os vereadores, e o vereador Alexandre Guimarães pediu vistas do projeto, aceito pelos demais colegas”, conta Márcia.

Eles comentam que esse dinheiro não fará falta ao cofre da Prefeitura, pois foi concedido dentro de um planejamento. Em contrapartida, ao trabalhador fará toda a diferença, pois já existe um planejamento familiar em torno desses pouco mais de 5%. “O trabalhador pode ter feito um empréstimo, uma compra. Os servidores se mantêm atentos e aguardam o desfecho deste processo”, finalizam.

Nota da Prefeitura
“Trata-se de uma determinação judicial, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Reclamação RCL nº 48538), a qual suspendeu a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, o TCE-PR determinou que os Municípios que tenham aderido ao aumento salarial, editem ato normativo suspendendo a recomposição. Diante disso, o Decreto nº 329 de 05 de novembro de 2021, suspende, até 31 de dezembro de 2021, a qual concedia a recomposição da perda do poder aquisitivo nos vencimentos dos servidores públicos. Posto isso, o valor de 5,37% ficou suspenso. Ocorre que, o decreto estanca e a lei garante o ato. Assim, pela urgência do cumprimento da determinação, se fez necessário o Projeto de Lei nº 60. Quando há uma determinação, o chefe do Executivo precisa cumprir a lei, infelizmente o gestor não tem opção de não cumprir. Importante salientar que todas as cidades do Brasil que concederam a referida reposição, neste ano, obrigatoriamente tiveram que tomar as mesmas medidas”- na íntegra.