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11ª Vara de Justiça suspende obras de linhas de transmissão da Engie

A juíza Sílvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concedeu uma liminar que suspende as licenças concedidas pelo IAT para a Engie, que permitiam a instalação das linhas de transmissão

11ª Vara de Justiça suspende obras de linhas de transmissão da Engie

A juíza Sílvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concedeu uma liminar que suspende as licenças concedidas pelo IAT para a Engie, que permitiam a instalação das linhas de transmissão em todo o Estado. A decisão ainda traz a determinação para que a Engie “se abstenha de adotar qualquer medida tendente à supressão vegetal de mata nativa do Bioma Mata Atlântica até ulterior determinação, sob pena de multa diária que fixo em 1% sobre o valor do Contrato de Concessão n.º 01/2018-Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)”, sendo que, de acordo com o investimento do empreendimento divulgado pela Aneel em 2017 o valor era de R$ 2.017.009.000.

Na metade de junho deste ano, a Folha de Campo Largo havia divulgado uma matéria sobre a indignação dos campo-larguenses ao descobrirem que dezenas de Pinheiros do Paraná haviam sido derrubados na região de Bateias por conta do projeto de passagem de linhas de transmissão da empresa de energia francesa Engie. À época, um agricultor da região relatou que inclusive a sua plantação de alimentos orgânicos havia sido prejudicada pela derrubada dos pinheiros e roçada da mata ao redor do terreno, além da indignação com a derrubada das árvores centenárias.

Essa situação com os Pinheiros do Paraná aconteceu no período reprodutivo da planta, quando é considerado um crime ambiental em todo o Paraná. Segundo a Portaria do IAP nº 059 de 24 de março de 2014, no Artigo 2º, “fica terminantemente proibido o abate de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas, na época de queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho”.

O Observatório de Justiça e Conservação (OJC) ofereceu uma representação ao Ministério Público Federal (MPF), junto com a Rede de ONGs Mata Atlântica, cujos os réus do processo constam como a Gralha Azul Transmissão de Energia S.A, Instituto Água e Terra (IAT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 A ação civil pública trazia a reclamação que as licenças ambientais haviam sido concedidas pelo IAT sem passar pelo aval do Ibama, o que, de acordo com a legislação, não seria permitido, visto que todas situações que resultem em supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração em áreas superiores a 50 hectares, localizadas em zona rural, necessitam da autorização do Ibama.

Acontece que a Engie havia fracionado a obra em sete partes, onde seria desmatado número inferior a 50 hectares, não necessitando assim da autorização especial da instituição. Porém, em dois trechos seriam desmatados 100 hectares de vegetação remanescente de Mata Atlântica, somado ao impacto que a obra traria ao Meio Ambiente como um todo. Com isso, a anuência do Ibama torna-se necessária.

Conforme divulgado pela Gazeta do Povo, a juíza traz ainda que “o fatiamento/fragmentação do licenciamento ambiental foi indevido. Consequentemente, o Ibama deveria ter sido formalmente ouvido no procedimento administrativo conduzido pelo IAT e as autorizações para supressão da vegetação jamais poderiam ter sido concedidas”.

O que diz a Engie
A Folha procurou a Engie, responsável pelo projeto Gralha Azul, que respondeu por meio da Assessoria de Comunicação: “O Sistema de Transmissão Gralha Azul ainda não foi intimado de qualquer decisão no processo. Tão logo ocorra, oportunamente, se pronunciará sobre os fatos”.